Há muito, sabe-se do crucial papel do INSS com relação aos sofridos trabalhadores brasileiros, a sua importância, o seu tamanho e sua grandeza em termos de gestão de benefícios previdenciários, notadamente em um país de excluídos com notórios dilemas sociais.
Verdade que é o campeão do Judiciário, vale dizer, o primeiro da lista dos maiores demandados da Justiça1, demonstrando claramente que sua atuação já deixava a desejar, infelizmente.
Ainda que sua atuação institucional nacional sempre foi alvo de midiáticas críticas, com alardeada relativização de suas atividades, associado as polêmicas diversas, como sonegações, erros, abusos, etc., por certo anotar sua relevância no contexto social e o seu papel de concretizar um pacto jurídico de direitos e deveres.
Essencialmente, possui papel de destaque ao gerir prestações previdenciárias enquanto uma das facetas do não menos conhecido e não menos complexo Regime Geral de Previdência Social, o popular RGPS, o maior de todos os regimes e que abriga os trabalhadores da iniciativa privada.
De fato, traz em seu bojo um pacote de prestações, conforme artigo 18 da lei 8.213/91, significativos da essência da Previdência Social, genuína técnica constitucional de proteção social.
Ao se falar em gestão, natural que se espere a eficiência do sistema, que se veja o funcionamento do órgão e que se vislumbre o atendimento de seus destinatários.
Aqui, pretensões mínimas, sem falar de outras, de legal obrigatoriedade mas que há muito se distanciam dos trabalhadores brasileiros.
Infelizmente, o que se vê atualmente é de triste registro e reflexão.
Filas e filas, omissões, erros, abusos, indefinições, deficiente funcionamento do sistema, virtualização em massa e em excesso do acesso de seus serviços, falta de clareza, falta de servidores, transparência de seus atos, poucas agências, desvios de funções, etc., enfim, um pouco do que se vê em 2021 da autarquia previdenciária.
Triste cenário, sobretudo aos mais necessitados, desamparados, desempregados e outros excluídos integrantes do RGPS e que, apesar da incontroversa filiação contributiva, testemunham um autêntico caos institucionalizado.
E os registros, repercussões e comentários sobre a morosidade explícita da autarquia são corriqueiros2 3 4, estimando-se, no início de 2021 um passivo de 1, 7 milhão de pedidos existentes em uma volumosa fila.
Um verdadeiro caos, com chancela oficial do Estado que sequer apresenta um plano nacional emergencial de solução a esse falido cenário, ou, alternativas que atenuem a triste realidade dos nacionais, notadamente em tempos de pandemia, em épocas de desemprego sob larga escala, além da insegurança econômica que efusivamente assustam a sociedade brasileira.
E mais, assiste-se tudo de forma passiva, sem qualquer revolução social ou mobilização coletiva para a busca de melhorias do sistema, ou, quando muito, de respostas aos graves problemas visualizados.
Certo é que nesse triste contexto, tão somente se acentua uma gigante judicialização, travando o Judiciário e reafirmando, cada vez mais a posição de destaque negativo do INSS, ao continuar sendo o grande vilão judicial.
De outro lado, funcionamento há sim e em grandes passos em atos administrativos pró-instituto, com ímpeto arrecadatório e com vistas a cessar prestações, de inopino, muitas das vezes em despachos infundados, pessimamente instruídos e sem observância do contraditório e devido processo legal, enquanto garantias constitucionais fundantes.
A exemplo, a conhecida operação “pente fino” e suas várias fases, sempre com o desejo desenfreado de cessar prestações, a qualquer custo, em atos e procedimentos internos de questionável constitucionalidade e legalidade, inserindo beneficiários a uma relação administrativa desproporcional e aviltante.
Esse o cenário atual, real e vivo, infelizmente!
Um visível caos oficial, institucionalizado e no divórcio dos sentimentos de Justiça Social a que o horizonte de 1988 traçou no solo pátrio, inclusive quando da criação do próprio INSS.
Espera-se seu pleno funcionamento, estruturado, transparente, próximo de seus destinatários e acima de tudo, acessível e funcional, sob pena de permanecer em destaque no ranking dos mais procurados pela Justiça, em um atestado claro de que sua existência deve ser urgentemente repensada.
Em um ano pós-reforma, em virtude das grandiosas mudanças da EC 103/19, com regras de transição, novos requisitos e outros aspectos, ganha o INSS destacada importância, a ponto de bem gerir os interesses de seu público-alvo, em tempos de exclusão e necessidade, sob os ares constitucionais e aos ideais de Justiça Social, o que até então está bem longe de ocorrer.
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