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Justiça Federal assegura emissão de certidão fiscal a contribuintes com parcelamento em atraso

A busca pelo judiciário tem se mostrado uma excelente oportunidade para que empresas que estejam nessa situação consigam suas certidões de regularidade fiscal, possibilitando a continuidade de suas atividades.

22/2/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

Contribuintes têm obtido liminares para expedição de certidão de regularidade fiscal, mesmo quando há parcelamentos tributários em atraso. A tese dos contribuintes de que parcelas em atraso não significa exclusão do programa de parcelamento tributário, tem sido acolhida pela Justiça Federal de Minas Gerais, especialmente frente ao atual cenário econômico, cuja dificuldade dos Contribuintes em adimplir seus compromissos de forma tempestiva tem sido uma tarefa desafiadora.

Em razão desses atuais precedentes favoráveis, a busca pelo judiciário tem se mostrado uma excelente oportunidade para que empresas que estejam nessa situação e que ainda suportam as consequências do prolongamento da pandemia, consigam suas certidões de regularidade fiscal, possibilitando a continuidade de suas atividades.

Fernando Loeser
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Priscila Regina de Souza
Bacharel em Direito e Letras pelas Faculdade Metropolitanas Unidas. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócia advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Juliana Abraham
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Unieuro. Advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

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