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Nova lei de falência e recuperação judicial é aprovada

É possível identificar a importância dessas mudanças e seus reflexos para aqueles que já estão em processo de recuperação judicial e falência.

17/2/2021

Com apenas seis vetos, o Projeto de Lei que modifica a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e falência foi sancionado pelo Presidente da República, resultando na lei 14.112/20.

Atendendo a necessidade de agilidade e simplificação dos tramites do processo de recuperação judicial, a nova Lei introduz diversas modificações na LRF - Lei de Recuperação Judicial e Falência 11.101/05.

As alterações introduzidas buscam conferir maior agilidade à conclusão dos processos interpostos por empresas em dificuldade financeira e estabelecer maior equilíbrio entre credores e devedores, de modo a manter essas companhias no cenário econômico, gerando emprego, renda e captação de impostos.

Dentre as alterações promovidas, destacam-se as seguintes:

PRAZOS: 

FORMA: 

INCENTIVOS: 

TRATAMENTO DAS DÍVIDAS: 

RISCO DE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA: 

DEMAIS MUDANÇAS: 

Importante ressaltar que são diversas as alterações introduzidas pela lei 14.112/20, contudo, com os destaques acima já é possível identificar a importância dessas mudanças e seus reflexos para aqueles que já estão em processo de recuperação judicial e falência, bem como abre uma porta mais segura para aquelas empresas que buscam uma saída para se recuperarem diante do cenário econômico que estamos vivendo.

Ana Lúcia Pereira Tolentino
Supervisora da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.

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