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Sociedade – Um basta ao "gato"

O Rio de Janeiro é o Estado recordista em perda comercial de energia elétrica, sendo que as duas maiores distribuidoras do Estado apresentam perdas de, aproximadamente, 22%.

4/1/2007


Sociedade – Um Basta ao "Gato"

Fábio Amorim da Rocha *

O Rio de Janeiro é o Estado recordista em perda comercial de energia elétrica, sendo que as duas maiores distribuidoras do Estado apresentam perdas de, aproximadamente, 22%. O problema é grave e tem sido combatido pelas distribuidoras intensamente, em especial após suas privatizações em 1996.

Apesar da adoção de tecnologias como medidores encapsulados, externos, medição eletrônica e a realização de fiscalizações sistemáticas, as perdas não cedem. Estes procedimentos foram intensificados ante o volume crescente dos furtos de energia elétrica que, por sinal, tem trazido enormes perdas para todas as distribuidoras no País. Hoje, o prejuízo é de, aproximadamente, R$ 5,1 bilhões, 12% da arrecadação do setor.

O Rio de Janeiro é recordista em furto de energia, o “gato”, e também o que dispõe da tecnologia mais avançada para combatê-lo, uma vez que, ao longo de 10 anos de privatização, as distribuidoras locais não medem esforços para reverter este quadro. Ocorre que, por maior que sejam os investimentos, a sociedade fluminense, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e Judiciário ainda não se deram conta, em sua maioria, de que, nesta batalha, os clientes honestos e adimplentes pagam injustamente pelos fraudadores.

A sociedade brasileira, acostumada com a violência urbana (homicídios, latrocínios, seqüestros, etc.) não vê no furto de energia uma transgressão penal, mas somente uma irregularidade na relação de consumo.

Aqueles que fazem “gato”, não só no serviço de energia, mas também no de telefonia, água, etc., muitas vezes são considerados por amigos, parentes e vizinhos como “espertos”, enquanto os honestos são tidos como “otários”. Será que essas pessoas ainda não perceberam que, além de pagar pela energia desviada, também têm comprometida a qualidade do serviço de seus lares, já que em muitos bairros as redes elétricas acabam sendo sobrecarregadas pelos “gatos”? Essas redes foram dimensionadas para suportar uma demanda calculada de acordo com a potência instalada em cada local. Ocorre que, de uma hora para outra, principalmente durante o horário de pico, esse consumo duplica, ou triplica, sobrecarregando o sistema, e, conseqüentemente, interrompendo o fornecimento. Portanto, apesar de investimentos maciços e constantes, não há rede elétrica que suporte tal sobrecarga inesperada afetando a qualidade do serviço prestado.

Cabe esclarecer que as interrupções, no caso de sobrecarga pelo alto índice de furto, é o que de menos grave pode acontecer, haja vista que poderiam ocorrer danos muito mais graves, como explosões, descargas elétricas e incêndios, contudo, ao invés disso, o serviço é interrompido por medida de segurança, preservando o sistema e a população.

Os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público, que com freqüência ingressam com Ações contra as distribuidoras, buscando “defender” aqueles que estão furtando energia e, portanto, cometendo crime, deveriam antes procurar estas empresas e conhecer melhor como funcionam e a que legislação estão submetidas.

Já houve um caso, inclusive, em que uma distribuidora foi acionada por um órgão de defesa do consumidor para que, pasmem, aqueles que estivessem furtando energia continuassem a fazê-lo sem que o fornecimento fosse interrompido. Felizmente, o Judiciário acabou por rechaçá-la.

O Judiciário, de uma forma geral, procura sempre olhar para o consumidor, valendo-se, para suas decisões, do Código de Defesa do Consumidor e do princípio da dignidade humana, quando deveria focar também sua atenção para os direitos das distribuidoras.

Essas empresas realizam milhares de fiscalizações nos medidores dos usuários e com grande freqüência detectam irregularidades. Diminuição no registro do consumo, selos violados, lacres rompidos, discos travados e bobinas desativadas são mais do que indícios de fraude. Não é crível achar que isto não prova nada e que o cliente sempre desconhece o fato. Afinal, por qual motivo um selo seria violado e um lacre rompido?

Este posicionamento da Justiça faz com que hoje a tarifa de energia elétrica esteja mais alta, a qualidade do serviço de algumas localidades comprometidas e o Estado deixe de arrecadar ICMS.

O que se verifica é a existência de uma verdadeira quadrilha, especializada em adulteração de medidores, mantida e incentivada por clientes imorais. Os “gatos” causam enormes prejuízos, seja pela queda de arrecadação, seja por seu reflexo no aumento das tarifas, o que prejudica os clientes adimplentes e a coletividade.

Para combater esta inversão de valores, o setor elétrico, com o apoio da sociedade organizada, deve promover palestras, seminários e campanhas publicitárias, demonstrando que “gato” é crime, prejudica os consumidores e coloca em risco o fornecimento. Só assim conseguiremos afastar de vez um recorde nacional que nada engrandece este Estado.

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*Advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

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