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CARF revê jurisprudência e maior número de decisões favoráveis aos contribuintes é esperado

A aplicação do novo regime legal para dirimir empates nos julgamentos, agora a favor dos Contribuintes, indica que outros temas relevantes e que ainda serão analisados pelo CARF devem passar a receber decisões igualmente favoráveis.

15/2/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

Com amparo na lei 13.988/20, que determina nova forma de desempate para resultados de julgamentos, a 3ª turma da Câmara Superior do CARF alterou entendimento anterior para reconhecer que a compensação realizada pelo Contribuinte, antes de qualquer procedimento fiscal, é sim forma de extinção da obrigação tributária para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea e afastamento de penalidades (art. 138 do CTN). O novo posicionamento alinha-se ao entendimento do STJ (REsp 1122131/SC) sobre o tema e amplia as garantias aos Contribuintes.

A aplicação do novo regime legal para dirimir empates nos julgamentos, agora a favor dos Contribuintes, indica que outros temas relevantes e que ainda serão analisados pelo CARF devem passar a receber decisões igualmente favoráveis.

Fernando Loeser
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Priscila Regina de Souza
Bacharel em Direito e Letras pelas Faculdade Metropolitanas Unidas. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócia advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Juliana Abraham
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Unieuro. Advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

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