Migalhas de Peso

Desafios do Direito Internacional Público e o choque entre os direitos humanos e o capital

A pandemia do corona vírus deixou ainda mais em evidencia as grandes desigualdades existentes entre os países, demonstrando que o problema da desigualdade e da falta de eficácia dos tratados internacionais é mais sério do que imaginávamos.

29/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A pandemia do corona vírus, é um fenômeno global inédito que afetou severamente a vida no planeta terra, fato que desencadeou diversas mudanças sociais, econômicas, jurídicas, organizacionais etc, causando incertezas acerca do futuro e levantando questões relevantes em relação as relações internacionais, o papel das organizações internacionais e a conciliação entre o capitalismo e os direitos humanos.

As normas de direito internacional público (DIP) estabelecidas por meio de acordos internacionais como o "Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais" (PIDESC) ou a "Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem" (DADDH), são colocadas em cheque no momento em que vivemos, pois alguns artigos como o Art. 10, inciso 1 da DADDH que determina que: "Toda pessoa tem direito à saúde, entendida como o gozo do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social." e o artigo Art. 12, inciso 1 do PIDESC, que também versa sobre a saúde: "Os Estados-Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar do mais elevado nível possível de saúde física e mental.", se tornam muito mais desafiadores de serem cumpridos do que anteriormente, fato que levanta críticas a real efetividade dos tratados, pois caso os países signatários estivessem realmente se dedicando a cumprir tais artigos, provavelmente a pandemia teria sido muito menos danosa do que foi. Evidenciando assim que a "soft law" ou as diretrizes estabelecidas por esses tratados, servem mais como uma sinalização política para facilitar as relações internacionais e as trocas comerciais, do que realmente mudanças sociais.

O atual debate acerca da vacina, evidencia a  tensão entre o modelo econômico vigente e os direitos humanos, pois seria lógico e razoável que a vacina fosse um bem público global, distribuído gratuitamente para todos os países, respeitando os artigos dos tratados de direitos humanos assinados pela grande maioria dos países do mundo. Porém, a dinâmica de distribuição da vacina segue como a de qualquer outro produto/serviço, uma competição entre as principais potencias do mundo, que só compartilham tal produto mediante pagamento, fato que torna a vacina um bem como outro qualquer, quando olhadas sob a ótica das relações internacionais. Porém, sob a ótica do DIP existe uma diferença importante da vacina em relação a outros produtos, que é a possibilidade da não incidência da proteção por meio de patente, ou seja, foi estabelecido no tratado de Viena (1873) que caso houvessem grandes mudanças circunstanciais nas relações internacionais, ficariam suspensos os efeitos jurídicos de tratados como o das patentes, que tendo em vista a atual conjectura pandêmica, se tornariam um real empecilho para a resolução do problema, fato que seria considerado até uma afronta a humanidade. Atualmente empresas como a Pfizer, que fizeram grandes investimentos para desenvolver a vacina, estão questionando essa possibilidade de quebra de patentes, visando maximizar seus lucros, o que é inaceitável no contexto atual.

É notório que não são todos os países que terão os recursos necessários para comprar a quantidade necessária de vacinas ou até mesmo os recursos para replicar uma vacina já existente, fato que gera inevitavelmente uma situação de grande injustiça e que só poderá ser combatida se os países desenvolvidos e detentores da tecnologia necessária para a produção em massa de vacinas, adotarem uma posição mais humanista e fraternal em relação aos direitos humanos das pessoas que vivem em países pobres e que não terão acesso ao medicamento caso este não seja doado , ou pelo menos, que sejam suprimidos os lucros e sejam praticados preços de custo.

Atitude que aos olhos de pessimistas e céticos, nunca acontecerá, porém, esse momento de crise global em que estamos vivendo poderá ser um marco para o começo da edificação de um "capitalismo humanista", pautado nos princípios da fraternidade e da dignidade humana, que estão presentes de maneira implícita e explicita na carta magna brasileira e também em diversos artigos dos tratados internacionais de direitos humanos. Essa "guinada humanista" do capitalismo, só será possível se o hermeneuta dos tratados internacionais tiver como "princípios norteadores" a fraternidade e a proteção da dignidade humana, afastando o máximo possível as influências políticas, os interesses econômicos e as intenções diplomáticas, sendo necessário um verdadeiro "véu de ignorância" para que a interpretação dos textos tenha como intuito a preservação genuína da vida e da dignidade de todas as pessoas.

Esse é o salto civilizatório que poderá advir dessa nossa atual conjuntura global, no qual as pretensões meramente econômicas e políticas, deverão ser colocadas em segundo plano, para que a vida humana seja promovida sem discriminações. Os tratados internacionais e as constituições dos países já carregam os princípios necessários para a edificação desse capitalismo humanista, porém, esses princípios são colocados em segundo plano, pelo fato de a hermenêutica realizada ser "utilitária" e conveniente aos interesses do hermeneuta, fato que deturpa a real intenção dos textos e torna a concretização dos direitos humanos um desafio, privilegiando sempre o capital.

Levando em consideração o que já foi exposto, é possível concluir que, em um mundo capitalista como o que vivemos, o capital está se tornando cada vez mais um "fim em si mesmo", fato que contrária o próprio propósito instrumental do capital, já que este é colocado em posição de maior destaque do que as questões humanas. Tendo em vista esse vício do capitalismo e o atual momento de pandemia em que vivemos, é possível notar que a vacinação está sendo um privilégio de poucos, fato que desrespeita por exemplo o Art. 12, inciso 1 do PIDESC, assinado e ratificado por quase todos os países do mundo, porém com poucos reflexos na vida das pessoas, evidenciando o aspecto meramente político desses tratados internacionais, que infelizmente não são levados a sério e são interpretados tendo como objetivo a garantia interesses, ao invés de serem interpretados como mandamentos fundamentais para o desenvolvimento geral da humanidade. 

João Pedro Duarte Cordeiro
Estudante de Direito na PUC-SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024