Migalhas de Peso

Aprovados no concurso da PM/GO devem prosseguir no certame, por existirem vagas ociosas

No decorrer do certame a administração pública limitou sobremaneira a participação de centenas de Candidatos nas demais etapas do concurso, o que fez com que muitas das vagas ofertadas não fossem preenchidas.

29/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Polícia Militar do Estado de Goiás, em 2016, realizou Concurso Público para ingresso na corporação, o qual disponibilizou 2.420 vagas destinadas ao cargo de Soldado de 3ª Classe e 80 vagas destinadas ao cargo de Cadete.

No entanto, no decorrer do certame a administração pública limitou sobremaneira a participação de centenas de Candidatos nas demais etapas do concurso, o que fez com que muitas das vagas ofertadas não fossem preenchidas.

Atualmente, o entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido que os Candidatos que não ficaram dentro das vagas, podem pleitear o direito à convocação, pois em casos de desistência ou reprovação dos classificados em melhores posições, esses passam a integrar o número de vagas.

O Ministério Público de Goiás já se manifestou favoravelmente à convocação de Candidatos para que seja quebrada a cláusula de barreira supramencionada, e que sejam convocados Candidatos para prosseguir no Concurso para preenchimento das vagas ociosas, uma vez que esse déficit tem impacto direto na segurança pública do Estado, por representar a escassez de policiamento nos municípios goianos.

O Comando da Academia de Polícia Militar também já se manifestou sobre a questão, encaminhando ofício ao Comando Geral da Polícia Militar, questionando a possibilidade de se fazer nova convocação para o teste de aptidão física de 394 candidatos classificados na 1ª Fase. O órgão destacou que a solicitação “não busca resgatar candidatos não aprovados nas provas objetiva e discursiva, pelo contrário, deseja [...] que os candidatos aprovados nestas fases possam seguir o certame e assim alcançar o objetivo do edital”.

A Procuradoria do Estado de Goiás também já se manifestou no sentido de que “desde que cumpridos os requisitos editalícios e que a reclassificação e convocação ocorram dentro do período de validade do concurso público, entende-se pela possibilidade de convocação de tantos candidatos quanto o número de vagas ofertadas e cujos aprovados anteriormente tenham desistido, para que possam prosseguir nas demais etapas”.

Destaca-se ainda que foi expedida Recomendação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN e à Polícia Militar do Estado de Goiás para que promovessem a convocação dos demais classificados além da cláusula de barreira, entretanto, não houve acatamento. Assim, desde a constatação do déficit, em maio de 2017, não houve qualquer diligência no sentido de se completar o número de vagas ociosas.

Dessa forma, todos os Candidatos que tenham sido aprovados e classificados na prova objetiva desse certame, podem requerer judicialmente o prosseguimento no concurso, visando ocupar as vagas que não foram preenchidas.

Vale lembrar que neste caso, o prazo para pleitear o direito judicialmente é de 5 (cinco) anos.

Marcello Stancioli Safe de Andrade Nascimento
Advogado e sócio fundador do escritório Safe e Araújo Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024