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Vale-transporte: Receita Federal reconhece a tomada de créditos de PIS e Cofins

Nos últimos anos, o tema vem sendo objeto de discussão, pois a Receita Federal tinha entendimento contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte.

29/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O ano de 2021 começou com uma boa notícia para os contribuintes do PIS e da Cofins. A Receita Federal do Brasil publicou agora em janeiro a Solução de Consulta 7.081, por meio da qual reconhece o direito dos contribuintes aos créditos de PIS e Cofins sobre o vale-transporte, para toda indústria e prestadores de serviços.

A Receita Federal considerou que os gastos com vale-transporte, fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, podem ser considerados insumos para fins de créditos de PIS e Cofins, por se tratarem de despesas decorrentes de imposição legal.

Nos últimos anos, o tema vem sendo objeto de discussão, pois a Receita Federal tinha entendimento contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte. Desse modo, a solução de consulta publicada agora em janeiro de 2020 passou a garantir a possibilidade da tomada de créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com transporte de funcionários.

Letícia Marques Netto
Bacharel em Direito pela Universidade de Guarulhos. Especialização em Direito Processual Tributário pela PUC/SP. Cursando Executive LL.M em Direito Empresarial no CEU Law School. Sócia do escritório Loeser e Hadad Advogados.

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