A dúvida é muito comum, as pessoas sabem que uma dívida, seja com uma empresa, banco ou com outra pessoa, tem um prazo máximo para ser cobrada, mas fica em dúvida quando deve ao poder público, a prefeitura ainda pode me cobrar aquele carnê de IPTU da década passada?
Prescrição e decadência
Resumidamente existem duas situações que levam a dívida tributária a ser "perdoada" por conta do tempo, a prescrição e decadência. Em termos práticos, a decadência é o tempo que o Estado tem para verificar a ocorrência do fato que gerou o imposto, apontar o responsável, o valor e finalmente lançar a cobrança. A prescrição é o prazo de cobrança da dívida após o lançamento, procedimento de "colocar no papel" tudo que foi apurado sobre o imposto e notificar o devedor. Os prazos são de 5 anos, então temos, em regra geral:
I. Decadência: 5 anos do nascimento da obrigação tributária, perda do direito de lançar.
II. Prescrição: 5 anos do lançamento definitivo, perda do direito de cobrar.
Atenção, existem outras modalidades de lançamento que alteram o ponto inicial dos prazos, modalidades que, a depender de algumas situações, também modificam o momento de início do prazo, são situações que costumam estar relacionadas a uma conduta de má-fé do contribuinte, como à fraude.
Suspensão e interrupção
Uma vez superada a questão dos variados pontos iniciais de contagem, existem outros eventos que influenciam os prazos já em vigor, são a suspensão e a interrupção. Quando o prazo é suspenso ele "congela", terminando a suspensão, volta a correr de onde parou. Na interrupção o prazo volta a contar do início, "do zero".
Existem diversas situações que podem resultar na interrupção ou suspensão, por exemplo, quando você recorre do imposto administrativamente o prazo é suspenso, voltando a correr após o final do processo administrativo, mas quando o governo com um processo judicial para cobrar o imposto, a execução fiscal, o prazo é interrompido.
Execução e arquivamento
Na execução a prescrição é interrompido com a notificação do devedor e volta a correr, do início, depois do arquivamento. Acontece que quando não são localizados os bens, a fazenda pública (governo) é intimida e aí o processo é arquivado por 1 ano, período durante o qual o prazo é suspenso, passado 1 ano a suspensão e a interrupção são levantadas e começa a contar 5 anos para a prescrição. À prescrição que acontece dentro do processo se dá o nome de prescrição intercorrente e, na prática, acontece 6 anos (5+1) após o arquivamento.
É complicado né? As vezes o cidadão nem lembra mais do imposto e é surpreendido com uma certidão de dívida ativa, é preciso que um advogado estude e o caso, para apurar se o tributo ainda é devido.
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*O propósito da terminologia "imposto" é tornar o texto mais acessível, contudo, na maior parte dos momentos, a referência é para a classe "tributo".