Já na década de 1970, Ives Gandra da Silva Martins, uma lenda no direito tributário brasileiro de quem tive o privilégio de ser orientando, defendeu na sua tese de doutorado que um grande problema tributário brasileiro é o retorno do Poder Público, na verdade, a sua falta. Em outras palavras, o tamanho da carga tributária não seria a principal questão em debate, mas sim o que a população recebe de volta do governante de plantão.
Na realidade brasileira, há ainda outra complicação: a estrutura da carga tributária no Brasil. A maior parte da arrecadação vem dos tributos sobre o consumo, estrutura altamente regressiva em que a mesma carga tributária é suportada por todos os consumidores independentemente da sua renda.
Uma das premissas das propostas de reforma tributária é a manutenção da carga ou seja não se vislumbra redução de arrecadação tributária. Argumenta-se que essa manutenção é necessária para continuar sustentando o atual modelo do Estado brasileiro.
Infelizmente, as propostas de alteração da legislação tributária em tramitação não enfrentam nenhuma dessas duas características nocivas ao desenvolvimento econômico brasileiro. Por um lado, mantêm a carga tributária em razão da manutenção da estrutura estatal, e, de outro, concentra-se exclusivamente na tributação sobre o consumo, seguindo com a estrutura tributária regressiva.
A reforma tributária sem dúvida é necessária e prioritária, mas talvez não as propostas que estão colocadas na mesa.