Migalhas de Peso

Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais

Os pais têm responsabilidade civil de vigilância sobre seus filhos também no ciberespaço e, caso ignorem esta questão, podem ser punidos.

5/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

Neste período de isolamento social, muitas pessoas adotaram o trabalho remoto e, simultaneamente, também foram implementadas aulas online para as crianças. Desta forma, não só os adultos ficaram totalmente conectados dentro de casa através de smartphones, tablets e computadores, mas também as crianças, que, hoje em dia contam com ajuda da tecnologia para estudar.

Se antes da pandemia, a conectividade já estava presente no mundo dos pequenos, agora, o contato com os eletrônicos se expandiu para além dos momentos de diversão e está presente durante a maior parte do dia. Hoje, a presença da tecnologia na vida das crianças se tornou tão ampla, que arrisco chamá-la de ‘a nova chupeta’, pois possui o papel até mesmo de distrair e acalmar.

Obviamente que o uso da tecnologia entre os pequenos traz muitos ganhos, mas também é preciso observar os perigos. Com mais tempo em frente a computadores e celulares, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis nas redes sociais e correm risco dentro destes ambientes quando não possuem o devido acompanhamento dos responsáveis. 

O abandono digital se caracteriza pela negligência dos pais com relação à segurança dos filhos no ambiente virtual, o que pode gerar efeitos nocivos e irreversíveis aos menores. Sendo mais clara, se não é prudente que uma criança saia de casa sem supervisão de um responsável, o mesmo pode ser dito sobre deixá-lo à própria sorte navegando na internet e suscetível à interação com estranhos que possuem as mais variadas intenções possíveis. A internet é a rua da sociedade atual.

As crianças e adolescentes não possuem grande experiência de vida e, por isso, não têm ideia do que é considerado ameaça. O perigo pode estar nos chats dos jogos online, nos grupos de mensagens, no bate papo das redes sociais... A partir disso, sem monitoramento, eles podem estar expostos e correndo risco mesmo estando sentados no sofá da sala, a poucos metros dos pais.

Além disso, ainda estão sujeitos a propagandas enganosas, ao cyberbullying, a troca de imagens impróprias, a realizar compras indevidas no cartão de crédito e ao compartilhamento de conteúdos falsos e inadequados para menos de 18 anos como pornografia e violência. Como se tudo isso já não fosse o bastante, outro fator a ser considerado deve ser o tempo de acesso à internet. Como estão em fase de desenvolvimento é fundamental que pratiquem a socialização – com os familiares e, depois da volta às aulas presenciais, com colegas da mesma faixa etária.

Dever dos pais

É absolutamente normal os pais e responsáveis estarem cansados e exaustos e deixarem os filhos acessarem a internet, mas compete a eles assegurar educação e controle para a vida digital, assim como fazemos em relação ao mundo real.

Para isso, há aplicativos que monitoram os acessos dos filhos na internet, além de softwares, antivírus e configurações de privacidade. Mas alerto que tudo isso deve ser usado com cautela, já que haverá algum momento em que o adolescente precisa ter a individualidade respeitada pelos pais e responsáveis.

À medida que os filhos crescem, os adultos devem aprimorar o diálogo, de forma que possam não apenas monitorá-los e estabelecer limites, mas abordar os riscos que eles podem correr na internet e construir um ambiente de uso responsável da tecnologia.

Em termos Jurídicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente assevera o direito à preservação de imagem, da inviolabilidade psíquica e moral, o dever de se velar pela dignidade pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor devendo todos prevenirem a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente dentre outras determinações legais. Essa obrigação deve se estender em todos os campos de convívio da criança, incluindo o digital.

Deste modo, o abandono parental que já fazia parte do âmbito do Direito de Família, de uns tempos pra cá abrangeu também o abandono virtual que deve ser encarado com a mesma seriedade e atenção. Ou seja, os pais têm responsabilidade civil de vigilância sobre seus filhos também no ciberespaço e, caso ignorem esta questão, podem ser punidos.

 

Debora Ghelman
Advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024