O Tratado da Amizade de 2000 é dividido em sete títulos, contendo um total de setenta e nove artigos: Princípios Fundamentais; dos Brasileiros em Portugal e dos Portugueses no Brasil; Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses; Cooperação Cultural, Científica e Tecnológica; Cooperação Econômica e Financeira; Cooperação em outras Áreas; Execução do Tratado; e Disposições Finais.
O título mais importante deste tratado é o Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, pois, trouxe uma reformulação da Convenção de Igualdade de Direitos de 1972: um dos principais traços do novo tratado foi a diminuição do prazo para solicitar a equiparação de direitos civis e políticos.
Anteriormente, o brasileiro precisava possuir a autorização de residência permanente e ser civilmente capaz para solicitar a equiparação de direito civis em Portugal, e depois, residir por mais cinco anos para solicitar a equiparação de direitos políticos.
Depois da reformulação, para solicitar a equiparação de direitos civis necessita-se somente ser civilmente capaz e ter residência habitual no país em que é requerido. Dessa maneira, o brasileiro com um visto de autorização temporária, desde que civilmente capaz, já cumpre os requisitos da equiparação de direitos civis. E para obter a equiparação de direitos políticos, necessita-se de no mínimo três anos de residência.
Os artigos 17 e 18 são os mais controversos do atual tratado e advêm da convenção de 1973. O primeiro determina a suspensão dos direitos políticos no Brasil, caso o brasileiro opte pelo gozo dos direitos políticos em Portugal; e o segundo diz que:
Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
Destarte, é importante ressaltar que a Constituição brasileira é taxativa quanto as hipóteses de suspensão dos direitos políticos dos cidadãos brasileiros. Como esta norma de suspensão de direitos políticos do Tratado da Amizade não foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional, ela é inconstitucional.