É indiscutível que a pandemia do novo coronavírus, que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, impactou diretamente os mais diversos setores do mercado.
Buscando sobreviver em um ano tão atípico, as empresas, grandes, médias ou pequenas, precisaram buscar soluções criativas para se manterem vivas em um cenário de dificuldade extrema.
Algumas dessas soluções possuem um caráter temporário, enquanto outras parecem terem vindo para ficar. Talvez a principal delas seja a migração cada vez maior de algumas empresas para o mercado eletrônico.
É fato que o investimento das empresas no desenvolvimento de plataformas próprias de e-commerce já vinha aumentando nos últimos anos. No entanto, o principal acontecimento de 2020 parecer ter acelerado ainda mais este processo.
Com a implementação de medidas restritivas, que impediram a abertura de muitas lojas físicas e reduziram a circulação de pessoas na rua, muitas empresas se viram obrigadas a realizar a migração para o meio digital em caráter de urgência. Como resultado, temos o surgimento e o crescimento de novas plataformas de marketplace, visando atender a alta demanda dos consumidores que se mantém em isolamento durante este período.
É compreensível que as empresas tentem implementar esta solução em caráter de urgência. Mas é importante ter em mente que existem alguns cuidados que devem ser tomados para reduzir riscos e garantir uma maior proteção de direitos durante este processo.
O passo mais importante que qualquer empresa deverá adotar se dá no momento do desenvolvimento da sua plataforma online. Diversos novos contratos vêm sendo celebrados com desenvolvedoras de softwares terceirizadas para a criação de tais portais eletrônicos de vendas. É essencial que contratos desta natureza sejam bem redigidos, visando assegurar à empresa contratante a titularidade de todos os direitos relacionados ao produto que ela está adquirindo.
Algumas condições não podem faltar nos contratos de desenvolvimento de software. Primeiramente, é de extrema importância que o contrato preveja, expressamente, a cessão dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao software, e a todos os demais elementos que o compõem, à empresa contratante. Ainda, é importante que o contrato inclua a obrigação de entrega de todos os artefatos gerados no processo de desenvolvimento do software, incluindo seu código fonte.
Tais condições são indispensáveis para assegurar os direitos exclusivos de exploração da plataforma, permitindo que a empresa futuramente realize atualizações e adaptações ao software sem a necessidade de obter uma autorização do desenvolvedor. Além disso, a cessão dos direitos impede que o contratado utilize os mesmos elementos desenvolvidos em novos produtos e softwares contratados por terceiros.
Ainda, é essencial que a empresa contratada para desenvolver a plataforma garanta a originalidade do software. Ou seja, deverá assegurar que não infringiu qualquer direito de terceiros durante seu desenvolvimento. Para fortalecer tal condição, é possível, inclusive, imputar à empresa contratada uma responsabilização por qualquer caracterização de plágio, contrafação ou violação de direitos de terceiros, durante o desenvolvimento do software.
Essas são apenas algumas das condições essenciais que devem constar em contratos desta natureza, sem prejuízo de outras mais comuns aos negócios jurídicos em geral, como cláusulas de confidencialidade, indenização e de remuneração bem definidas e detalhadas, por exemplo.
Diante de um cenário de incertezas com a pandemia do novo Coronavírus, o mercado eletrônico parece se fortalecer cada vez mais. Na urgência de desenvolver suas plataformas e explorar este mercado é essencial que as empresas não se esqueçam de fortalecer contratualmente seus direitos, evitando assim que aquilo que, incialmente, seria sua salvação, se torne mais uma dor de cabeça no futuro.