Nos dias de hoje parece absurdo, mas antes, a mulher somente poderia votar se fosse financeiramente independente e com autorização do marido ou do pai. Um tremendo absurdo, é claro. Eu considero uma total burrice, ainda mais sendo pai de duas lindas filhas e casado com uma esposa maravilhosa, o mundo é mais justo e humano devido às mulheres e nós não somos absolutamente nada sem elas. Farei um breve resumo dos fatos até chegar à liberdade o votos e do que sugira para os dias de hoje em termos de liberdade para as candidatas do sexo feminino. Mas, o dia do voto feminino é comemorado através da lei 13.086/15.
O direito ao voto da mulher no país se deve à luta da mulheres do Rio Grande do Norte, pois no ano de 1927, sendo a primeira eleitora, a brasileira, Celina Guimarães, do município de Mossoró, tanto do Brasil, quanto da América Latina, gerou, assim repercussão, mundial, votaram para o cargo de presidente da província pela primeira vez na América do Sul. A primeira mulher eleita, foi a Alzira Soriano, indicada por Bertha Lutz, prefeita de Lajes (RN) por um ano até sua deposição por Getúlio Vargas.
A luta pelo voto feminino começou duas décadas antes, por voltas do anos de 1910, com figuras muito conhecidas na época como a advogada Bertha Lutz, filha do sanitarista Adolpho Lutz, eleita deputada, mas impossibilitada de votar.
Os argumentos para não permitir o voto feminino eram sempre os mesmos: o lugar de mulher é na cozinha, mulher deve cuidar dos filhos e atender ao marido. Enquanto 14 países já tinham aderido ao voto feminino na época em que o Brasil e à América Latina tinham apenas o Rio Grande do Norte como local permitido às mulheres exercerem seu direito ao voto, mas em países que se dizem evoluídos não foi assim, na Suíça as mulheres puderam votar em 71 e na França em 44. Por aqui, ainda se continuavam a denegrir imagem feminina com chargers sobre os deveres femininos nos lares.
Assim, após muita panfletagem de Bertha Lutz, Carmem Portinho e Amélia Bastos, o presidente, ditador Getúlio Vargas determinou através do decreto 19.459 de 6 de dezembro de 1930, os estudos iniciais sobre o voto feminino. Depois de muita luta conseguiram a publicação do novo Código Eleitoral, com o voto a e a possibilidade de votação em mulheres sob o 24 de fevereiro de 1932. Com a publicação do decreto 21.076.
Muito se evoluiu para melhor, mas ainda é pouco. Temos um esforço grande a ser feito para abrir mais espaços as mulheres. Elas são a maioria e deveriam ocupar mais cargos eletivos, com certeza. Eu quero mais mulheres deputadas, senadoras, prefeitas, governadoras e a legislação precisa apoiar. Se elas são a maioria as instituições democráticas devem refletir o quadro, pois tenho certeza de que o mundo ficará melhor.