Desafios da nanotecnologia
Rana Gosain*
A nanotecnologia, que há poucos anos parecia ficção científica, transformou-se em realidade nos laboratórios de grandes empresas e, aos poucos, produtos e processos baseados na manipulação de átomos e moléculas, em escala nano, incorporam-se ao cotidiano.
No Brasil, a importância da nanotecnologia já foi percebida. O governo federal patrocina um programa ambicioso em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Até 2007, o investimento total estimado para realizar o programa de nanotecnologia brasileiro é de cerca de US$ 165 milhões.. Embora seja uma iniciativa louvável, vale destacar que é essencial a criação de uma ação coordenada abrangendo governo, universidades, centros de pesquisa, empresas e indústrias.
Não há dúvida, a nanotecnologia é um avanço nas tecnologias existentes e surge como uma área promissora e significante. Portanto, é natural que após o gasto de grandes quantias em P&D, os direitos patentários sejam assegurados.
Uma questão é central na discussão de concessão de patentes nessa área: os examinadores estão capacitados para analisar tecnologias multidisciplinares? No Brasil, existem dois problemas: falta de especialização dos profissionais e ausência de diretrizes adequadas nas quais os examinadores possam se nortear. Incumbidos de analisar as invenções sob uma única classificação ou sob classes correlatas de tecnologia, como lidar com a multidisciplinaridade inerente à nanotecnologia?
Há um anacronismo. Enquanto o governo investe em P&D, não se pode dizer que o mesmo aconteça no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Infra-estrutura pobre, carente de examinadores, controle rígido no orçamento e falta de vontade política para solucionar o problema resultam em acúmulo de pedidos, com milhares de invenções aguardando exame técnico.
Historicamente, só as nações desenvolvidas, como os Estados Unidos, a Europa como um todo, e Japão, são razoavelmente rápidas para redigir e publicar diretrizes oficiais para as tecnologias complexas recentes, ao passo que países da América Latina e Ásia ainda lutam para redigir e obter aprovação delas. Brasil, Índia e China estão conscientes da importância de elaborar essas diretrizes, mas há outras prioridades, como a reestruturação dos respectivos departamentos de patentes. Afinal, para o desenvolvimento de um país é preciso coordenação das ações. Investimentos em P&D devem ser respaldados pelo direito dos inventores sobre os produtos desenvolvidos.
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*Diretor de patentes do escritório Daniel Advogados
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