Aconteceu no último dia 15 de novembro de 2020, as eleições municipais no Brasil. A democracia é formada pela vontade soberana da maioria, e, todo poder emana do Povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos.
O Brasil é uma república federativa formada pela união de 26 estados federados, 5 570 municípios e do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação.1
Os direitos políticos é espécie de direito fundamental, estabelecido na Constituição Federal de 1988. E o voto popular é um instrumento de expressão desse direito que o cidadão possui de decidir quem os representará nos cargos eletivos.
O voto popular pode ser definido como parte dos direitos políticos positivos que são aqueles que permitem a participação do indivíduo no processo político. Sendo uma forma de exercício da soberania popular, o que abarca a participação nas eleições.
Tamanha a relevância da garantia do direito de votar e ser votado que o constituinte de 1988 elencou-a expressamente, no Artigo 14, onde podemos extrair que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular:”2 destacou o legislador ao lado de outros direitos e garantias fundamentais.
Para o doutrinador Marcelo Novelino “as formas de sufrágio geralmente decorrem do regime político adotado. Em um regime democrático, adota-se o sufrágio universal caracterizado pela possibilidade de todo cidadão de votar e ser votado, independentemente de distinções quanto a classe social ou econômica, quanto ao sexo ou quanto à capacidade intelectual. (...) A constituição brasileira de 1988 adotou o sufrágio universal (CF, art 14). A exigência de determinados requisitos formais como alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima não afasta a universalidade do sufrágio.”3
Dessarte, o voto popular é um instrumento de exercício da cidadania, sendo que viabiliza o adequado fortalecimento da Democracia e participação nas decisões e rumos do Estado quando são escolhidos seus representantes elegíveis.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, determinou o adiamento das Eleições Municipais, neste ano de 2020 em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.4
Outrossim, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral5, no Brasil teve nas eleições municipais o comparecimento 113.458.070 (76,86%) e Abstenções: 34.167.695 (23,14%) de todo eleitorado, nas eleições municipais nesse ano de 2020.
Apurou-se que o número de abstenções foi expressivo batendo recorde dos últimos anos.
Pois bem, a população de um modo geral, dever-se-ia importar-se mais com os caminhos e interesses do país, e ponderar para a importância que é dada pelo Constituinte por meio do no voto popular.
Necessária maior participação da população no processo político eleitoral, ressalta-se que a política é uma ciência séria que necessita de diálogo, discussões, busca de ideais, ideologias. Eis que deve ter o estreitamento do caminho entre os representantes e representados, isso é de fundamental importância para sobrevivência da democracia e fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para tanto deve-se dar importância ao voto, ademais a voz de todos deve ser ouvida.
O grande quantitativo de abstenções destacadas nas eleições municipais no ano de 2020, evidencia de forma cristalina a crise na democracia e a ausência de interesse e ânimo para um discurso sério sobre a política e consequentemente sobre o futuro do Estado. Eis que os cargos eletivos são passageiros, mas as implicações de não se importar com quem governa pode ser drástica para o progresso de um País, Estado ou Município.
E certo que a pandemia vivenciada no momento hodierno inibiu as pessoas de irem as urnas nas eleições municipais em 2020. Mas, não se pode deixar de ressaltar ao grande desinteresse dos cidadãos de exercerem a cidadania através do voto popular.
A participação dialógica que a população faz através do voto deve ser séria, ademais, a participação da vida política do Estado é essência de um Estado Democrático de Direito.
Registra-se que o voto é obrigatório a partir dos dezoito anos sendo facultativo para os maiores de setenta anos, para os analfabetos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Portanto, a sociedade precisa entender a importância de seu direito político positivo que é o voto popular e assim fortalecer o Estado Democrático de Direito.
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3 Novelono, Marcelo. Curso d e Direito Contitucional, 13 ed, JusPodivm, 2018, p.554.
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*Lívia Borchardt Gonçalves é advogada, especialista em direito administrativo e direito civil e processual civil.