O concurso público é um dos maiores sonhos e objetivos daqueles que possuem uma graduação. Jovens formandos do curso de Direito procuram seguir carreiras jurídicas finais, como por exemplo, procurador, promotor de justiça, juiz, delegado e defensor público.
É de conhecimento de muitos, senão de todos, de que o concurso público é formado por etapas, sendo estas classificatórias e eliminatórias.
Para cargos de magistratura, uma das etapas mais importantes do concurso é a prova oral, a qual tem como objetivo avaliar o comportamento, o modo de se expressar, de se lidar com situações de estresse e pressão de cada candidato.
Essa, sem sombra de dúvidas, é uma das etapas mais importantes, decisiva e, como muitos consideram, a mais difícil de se conseguir aprovação.
Além disto, a prova oral possui certa subjetividade na avaliação, tanto em relação à elaboração das questões, quanto na aplicação ou correção.
Como funciona a prova oral?
A prova oral dos concursos públicos, de modo geral, exigem algumas regras, como por exemplo:
- a prova deve ser realizada em uma sessão pública, a qual deve ser registrada por uma gravação de áudio, vídeo ou outro meio que possibilite a sua reprodução futura, inclusive o candidato tem direito a ter acesso a esse conteúdo;
- anotações e gravações de qualquer tipo, são proibidas de serem realizadas por outros candidatos;
- não é permitido que um candidato assista a avaliação de outro candidato, para isso, existem turnos diferentes para a aplicação da prova oral e os demais candidatos ficarão isolados em uma sala de espera;
- no dia da prova, os candidatos devem se vestir de forma adequada e com os devidos trajes, como por exemplo, ternos e gravatas para homens e traje social para as mulheres, porém, isto varia de estado para estado;
- enquanto o candidato aguarda na sala de espera e durante a prova, o mesmo não poderá utilizar aparelhos eletrônicos, calculadoras, livros ou anotações, ou seja, não podem portar nenhum objeto que seja meio de consulta.
As regras acima elencadas são somente algumas previstas em editais, mas pode ocorrer de se depararem com outras regras, desde que estas estejam em conformidade com a lei.
Muitos se perguntam do porquê da aplicação das provas orais e estas são justificadas pelos argumentos a seguir expostos:
A. Os testes orais permitem que a banca examinadora possa conhecer pessoalmente o candidato e ainda, verificar se ele é adequado ou desejável ao cargo;
B. Há carreiras em que a fluência verbal é necessária;
C. Há a necessidade de aferir se o candidato mantém o raciocínio e a coerência sob pressão;
D. Analisar a capacidade técnica do candidato, partindo-se do pressuposto de que os melhores seriam capazes de responder prontamente às questões propostas;
E. Verificar-se a higidez mental e a aptidão psicológica do candidato.
Para tanto, a aplicação de exames orais em concursos públicos, são de suma importância para se avaliar a capacidade do candidato de se expressar e ainda, sua maneira de agir diante de situações complicadas.
Fui eliminado na prova oral, o que devo fazer?
Como foi dito anteriormente, a prova oral é muito temida pelos candidatos e erros pequenos ou até o nervosismo, podem fazer com que este seja eliminado.
Devido à subjetividade desta avaliação, é bem comum o candidato se deparar com erro na avaliação e isso acaba prejudicando o candidato que, muitas vezes, desconhece os seus direitos.
Ainda assim, a anulação da prova oral em concursos públicos não é pacífico no Poder Judiciário, ou seja, não se tem uma decisão única pois cada caso é analisado de modo diferente.
O pedido de anulação ou revisão da avaliação, em alguns dos casos, pode ser rapidamente aprovados por juízes por possuir ilegalidades, mas, outros indeferem com a alegação de que a Justiça não pode substituir a banca examinadora.
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*Thárik Uchôa Luz advogado, pós-graduado lato sensu pela Escola Superior de São Paulo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos. Capitaneia o escritório Uchôa Advocacia.