Em outros artigos do nosso blog, já abordamos o que é a negativação indevida e quem tem direito a indenização por danos morais. Contudo, como mencionamos em alguns momentos, nem sempre ter o nome negativado indevidamente significa que o consumidor receberá essa indenização. E agora explicamos o porquê.
É claro que a negativação indevida traz um dano à imagem do consumidor. Ninguém gosta de ser colocado em um lista que restringe direitos sem razão. Afinal, ter o nome inscrito no SPC ou no Serasa pode prejudicar o seu direito a obter um financiamento ou abrir um crediário.
Quando a inscrição é causada por um dívida que, de fato, existe, há uma justificativa legal por trás desse ato. Contudo, quando o consumidor não tem culpa, sente-se no direito de ser reparado por essa violação ao seu direito.
A realidade, no entanto, mostra que a concessão da indenização por danos morais depende de cada caso.
Por si só, a negativação indevida não é uma garantia de que o consumidor será reparado, embora haja essa possibilidade. Mas há uma situação em especial que dificulta ainda mais na reparação desses consumidores negativados indevidamente: a inscrição anterior em sistemas como o SPC e o Serasa.
Ter uma dívida anterior não justifica o erro para os consumidores. Mas o que queremos mostrar agora é o porquê de tantos pedidos serem negados, mesmo diante da clara prova de negativação indevida.
Dívida anterior à negativação indevida
Em primeiro lugar, precisamos entender um pouco do que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre a inscrição em sistemas de proteção ao crédito.
Conforme o CDC, uma vez que o consumidor se comprometa com uma conta, mas faça o pagamento e fique em dívida, a empresa tem, automaticamente, o direito de fazer a sua negativação. Veja bem que ainda não falamos da negativação indevida, mas das possibilidades autorizadas de inscrição do nome.
O nome do consumidor, portanto, vai para um banco de dados, onde constam informações de até 5 anos. Mais adiante, explicamos a você a importância desse prazo. Ou seja, todas as dívidas dos últimos 5 anos poderão ser registradas na inscrição do consumidor. Isto significa que a inscrição é única – pelo CPF e pelo nome – mas nela pode haver mais de uma dívida.
Diante disso, surge a situação de consumidores que já estão negativados, mas que também são vítimas de negativação indevida. Se você ainda não conseguiu entender a diferença, já te explicamos como isso pode acontecer.
Por que a nova negativação não gera dano ao CPF negativado
Digamos, por exemplo, que você não pagou algumas contas de telefone nos últimos 4 anos. E por isso acabou com o “nome sujo”. A dívida ainda não foi paga, e a inscrição permanece aberta. Até aí, tudo conforme a lei.
Ocorre que, um dia, dentro desses 4 anos, você recebe a notícia de que emitiram um cartão de crédito em seu nome, sem que você soubesse. Além disso, alguém vem utilizando esse cartão e não paga as dívidas decorrentes do uso. Ou seja, você foi vítima de fraude. A empresa responsável pelo cartão de crédito, contudo, não tem como saber de imediato que se trata de uma fraude e inscreve a dívida no seu nome e CPF.
Assim, você passa a ter duas dívidas inscritas: uma realmente devida e uma indevida. Então há realmente uma negativação indevida. Contudo, o seu CPF já estava negativado. Desse modo, não se pode dizer que o dano à sua imagem foi igual ao dano gerado a uma pessoa que não tinha o CPF negativado.
A pessoa que tinha o “nome limpo” não enfrentaria, provavelmente, as restrições que você, como já tendo o nome negativado, enfrenta. Afinal, todos as vedações já ocorriam para você. E nova negativação não muda, de modo geral, isso.
Existem situações atípicas, de fato, e vamos abordá-las. Do mesmo modo, a inscrição indevida do nome, mesmo para o nome já negativado, deve ser apagada do histórico, principalmente por conta daquele prazo de 5 anos sobre o qual falamos anteriormente.
Prazo prescricional de 5 anos para inscrição de dívidas
Como mencionamos antes, os bancos de dados sobre consumidores só podem conter informações de até 5 anos. O CDC é claro neste sentido. Ou seja, mesmo que você ainda tenha uma dívida de 6 anos em aberto, esta informação não pode constar mais para fins de negativação.
Dessa maneira, se a única dívida a justificar o CPF negativado é esta de 6 anos atrás, entende-se que o seu nome não deve estar mais negativado. A empresa com quem a dívida é discutida pode até ainda discutir a questão, caso um processo tenha se iniciado, mas os demais fornecedores não podem negar crédito a você sob a justifica de que seu nome está sujo.
O que isso tem a ver com a negativação indevida e o recebimento de indenização por danos morais?
Bom, retomemos o exemplo anterior do consumidor vítima de fraude, mas alteremos o tempo da primeira dívida para 6 anos.
Isto significa que, se a primeira dívida ainda estava registrada em seu nome, houve uma falha, pois ela deveria ter sido apagada. Sendo assim, aquela cobrança indevida seria a única registrada em seu nome de modo a gerar uma negativação indevida.
Isso não quer dizer que agora, sim, o consumidor terá direito a indenização por danos morais. Novamente, a indenização depende do caso prático e da interpretação dos tribunais. E por isso é importante consultar especialistas. Contudo, fato é que o nome não deveria estar mais negativado. E dessa maneira, o consumidor tem direito a pelo menos ver seu nome limpo.
Dívidas já pagas e indenização por negativação indevida
Outra situação “atípica” ao que falamos sobre a negativação indevida de consumidores com dívidas anteriores é a questão de consumidores com dívidas já paga. E esta, inclusive, é uma das maiores causas de negativação indevida no Brasil.
Você realiza compras no cartão de crédito e, desta vez, não há fraude envolvida. Entretanto, diante do contexto atual a sua renda diminuiu e você não conseguiu pagar o cartão por 3 meses. Seu nome foi, então, devidamente inscrito.
Há dois meses, contudo, você conseguiu aumentar a sua renda e pagou a dívida, seguindo com o procedimento sugerido de como limpar o nome. Entrou, assim, em contato com a operador, pediu a limpeza do seu nome, esperando que, em até 5 dias úteis, tudo estaria resolvido. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor fala que a correção da inscrição deve ser feita neste prazo.
A operadora (SPC ou Serasa), todavia, não faz a limpeza. E seu nome continua sujo. Caso você não tenha dívidas anteriores, portanto, configura-se uma negativação indevida a partir do momento em que seu nome deveria ter sido limpo. E desse modo, há a possibilidade de indenização por danos morais.
Agora, digamos que você tenha acreditado que seu nome foi limpo e depois de 3 anos, quando é vítima de uma fraude, descobre que não apenas houve nova inscrição do seu CPF, como a antiga continua. Pode-se dizer que ambas as dívidas geraram negativação indevida.
O que fazer em caso de negativação indevida de nome já negativado?
Por fim, como ressaltamos, a não concessão de indenização por danos morais não significa que os direitos do consumidor em relação à negativação indevida não serão amparados.
O consumidor continuar a ter o direito de ter esse novo registrado apagado. E para isso, pode, inclusive, entrar com um processo judicial. Os primeiros passos, contudo, são conversar com a empresa e entrar em contato com o sistema responsável pela inscrição, como o SPC e o Serasa.
Ainda, se algum valor chegou a ser pago indevidamente, o consumidor poderá ser ressarcido, até mesmo com a devolução em dobro dos valores pagos. O que será mais difícil de conseguir é a indenização por danos morais, uma vez que a maior parte dos tribunais entendem que não há prejuízo à imagem quando o nome já estava negativado.
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*Gustavo Ferrari é sócio advogado do escritório Gustavo Ferrari Advocacia.