Todos sabemos os 9 pilares mais conhecidos de um programa de compliance, são eles:
1. Suporte da alta administração,
2. Avaliação de riscos,
3. Co'digo de conduta e políticas de compliance,
4. Controles internos,
5. Treinamento e comunicação,
6. Canais de denúncia,
7. Investigações internas,
8. Due diligence,
9. Auditoria e monitoramento
Achamos empreendedora a proposta de trazer o décimo pilar, numa tentativa de dar mais um ponto de equilíbrio a esse programa.
Numa concepção mais ampla o décimo pilar deve ser aquele que possa contemplar e externar o ápice desse programa de compliance e nele, devem estar inseridas questões desafiadoras como, desigualdade social, preconceito, ausência de meritocracia, xenofobia, divergência de gênero, dentre outras questões sociais, como também, a questão cultural e ambiental e que são capazes de impactar direta e indiretamente a organização.
Não é recente que as organizações devem primar por essas questões tão presentes em nossa sociedade com escassos recursos inclusive de subsistência mínima, ainda que presentes como direitos indisponíveis na CF/88, especificamente em seu artigo 6º., tais como, direito a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança, previdência social, maternidade, infância e assistência aos desamparados.
Por certo que esta obrigação, a princípio está destinada ao Estado, porém, a garantia do “patamar mínimo civilizatório”, bem como, a “horizontalidade dos direitos fundamentais”, ambos conceitos trazidos pelo Ilustre ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, nos remetem a um desenvolvimento desses direitos agora, sob a responsabilidade das organizações.
Não se trata de transferir ao particular aquilo que é dever do Estado, porém, trata-se de uma nova vertente do desenvolvimento humano capaz de equilibrar as relações, numa ótica de direitos sociais e trazer um olhar para organização como uma possibilidade de que essas questões sociais, possam ser minimizadas, já que, o que é o trabalho se não, a dignificação do homem.
Nesse contexto, não poderia ser outro e ouso chamar o Décimo Pilar de: Responsabilidade Social. Com ele sem dúvida, poderemos contemplar todas as questões e as dores que possam impactar a organização, para completar o programa de compliance de forma coeso e sustentável.
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*Andrea de Souza Gonçalves é advogada, auditora ISO 27001 e 27701. Especialista em contencioso civel e trabalhista, compliance e proteção de dados e privacidade. Professora, mentora e escritora de artigos juridicos.