Já pensou perder a oportunidade de assegurar logo sua vaga em um concorrido concurso público simplesmente pela demora em buscar solução para o problema?
Não duvide, porque pode acontecer.
Quando se trata de demanda relacionada a concurso, é preciso que o candidato esteja atento à urgência do pedido.
Mas, por vezes, o interessado acaba prorrogando o ajuizamento da demanda judicial ou recurso administrativo por dificuldade de encontrar um especialista ou até mesmo por achar que “dá para esperar”.
E a situação fica ainda mais complicada quando o instrumento a ser utilizado, devido à violação de um direito evidente, seja um Mandado de Segurança.
Isso porque, nesse caso, o prazo para ajuizamento é de 120 dias, contados a partir da constatação do ato ilegal.
Veja que um dos requisitos para que o pedido seja aprovado liminarmente, ou seja, logo no início do processo, é o “perigo da demora”.
Desta forma, é preciso que o juízo, ao analisar o seu problema, entenda que a demora na solução da demanda judicial trará prejuízo ao resultado final do litígio.
Para o “periculum in mora”, vale o ilustre sermão de Rui Barbosa: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.
Mas, por outro lado, outra importante lição que se aprende logo nos primeiros semestres da faculdade de Direito é que o Judiciário precisa ser provocado a proferir uma sentença.
É simples: o candidato precisa agir para resguardar seus direitos.
O Direito não socorre aos que dormem
Exemplificando, tive um caso no escritório de advocacia em que o cliente tinha plausibilidade para conseguir o deferimento do pedido logo no início do processo.
Só que o juiz, ao verificar que o cliente deixou para ajuizar a ação três meses depois de constatado o erro da banca examinadora, entendeu por bem não deferir de pronto o pedido do cliente.
Ele tinha todos os fundamentos para pedir, mas demorou a fazê-lo.
Por isso, não custa repetir a importância de que o candidato, constatando o erro ou ilegalidade da banca examinadora ou qualquer outro problema com o concurso público, imediatamente procure um advogado especialista na área.
Esse profissional terá o conhecimento e a experiência necessários para orientá-lo e para garantir que não haja demora no ajuizamento da ação.
Em suma, não é por acaso que se construiu o brocado: “O Direito não socorre aos que dormem”.
_________