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Profissão dignidade: o Dia do Professor

Às professoras e professores, todo o nosso agradecimento.

16/10/2020

Em 1827, no dia 15 de outubro, o Imperador D. Pedro I (1798-1834) decretou a criação no Brasil daquilo que hoje se conhece por ensino básico. À época, chamado de primeiras letras.

O art. 1º do Decreto dispunha que "Em todas as cidades, villas e logares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessarias." Aos professores, pelo art. 6º, cabia ensinar a "a ler, escrever as quatro operações de arithmetica, pratica de quebrados, decimaes e proporções, as noções mais geraes de geometria pratica, a grammatica da lingua nacional, e os principios de moral christã e da doutrina da religião catholica e apostolica romana, proporcionando á comprehensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Imperio e a Historia do Brazil."

Para nomeação à cátedra, os professores deveriam ser examinados pessoalmente pelos Presidentes das respectivas Províncias, conforme disposição do art. 7º: "Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que fôr julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação." Importante notar que os Presidentes deveriam prover o cargo ao que fosse "julgado mais digno".

A comemoração à digníssima profissão foi primeiramente oficializada pela terceira mulher – primeira negra – eleita a mandato popular no Brasil: Antonieta de Barros (1901-1952). Filha de escrava liberta, foi jornalista, escritora e professora, antes de eleger-se Deputada Estadual suplente em Santa Catarina, na primeira eleição com sufrágio feminino (1934). Assumindo o mandato do titular – que não tomara posse – foi autora da primeira Lei Estadual de alusão do Dia do Professor, no dia 15 de outubro, data do Decreto Imperial.

Foi só depois de quinze anos que a comemoração se tornou nacional, formalizada pelo Decreto Federal nº 52.682, de 1963 (do Presidente João Goulart – 1919-1976). Ainda hoje, por força do Decreto, é feriado escolar (reproduzindo a ideia de Antonieta). O art. 3º dispõe que: "Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias." Novamente, a menção à dignidade.

Veja-se que os dois Decretos – tanto o que originou a data como o que a celebra – fazem menção expressa a uma ideia fundamental: a dignidade do ofício de professor. A honrosa missão de guardar do conhecimento (que inclui a responsabilidade de transmiti-lo), por força normativa, é dotada de dignidade.

Não pode ser coincidência que tenha sido a dignidade da pessoa humana escolhida como fundamento da República, insculpido no art. 1º, III, da Constituição. Mesmo antes da promulgação da Carta se reconhecia o valor da dignidade como condição para o exercício do magistério. Até nisso, o professor dá exemplo.

Às professoras e professores, todo o nosso agradecimento.

"Um professor sempre afeta a eternidade. Ele nunca saberá onde sua influência termina". Henry Adams (1838-1918).

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*Eduardo Knesebeck é advogado e membro do Escritório Professor René Dotti.

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