Em 13/10/20, através do decreto 10.517/20, o Governo Federal prorrogou novamente os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como de suspensão temporária de contrato de trabalho e, consequentemente, o pagamento dos benefícios emergenciais, condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus (covid-19).
A exemplo da prorrogação anterior, ocorrida em 24/8/20, os prazos máximos para celebração dos acordos mencionados acima, consideradas as prorrogações anteriores, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias – importante destacar que essa já é a terceira prorrogação dos prazos originalmente previstos na MP 936/20.
Os períodos de redução proporcional e de suspensão temporária de contrato de trabalho implementados até a data de 14/10/20 (em períodos sucessivos ou intercalados) serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.
Por fim, o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1/4/20, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses concedidos anteriormente.
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