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É preciso abrir uma nova conta para acessar o PIX?

Ser cliente do Sistema Financeiro Nacional é condição para pagar, transferir e receber recursos financeiros em segundos via Pix. Saiba aqui o que é preciso fazer para realizar pagamentos instantâneos com essa ferramenta.

14/10/2020

Anunciado à população brasileira como meio de pagamento mais vantajoso quando comparado, por exemplo, à Transferência Eletrônica de Débito – TED, o PIX – arranjo de pagamentos criado e controlado pelo Banco Central no âmbito do novo Sistema de Pagamentos Instantâneo – SPI, poderá ser utilizado a partir do dia 16 de novembro de 2020, cujo principal diferencial consiste em sua disponibilidade durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Por meio do PIX, o cliente do Sistema Financeiro Nacional, titular de conta transacional, isto é uma conta multifuncional, seja corrente, poupança ou de pagamento, aberta em instituição autorizada a entrar no mercado pelo Banco Central, poderá realizar pagamentos e transferências em até 40 segundos, havendo expectativa de que a média de tempo para o processamento da liquidação da operação venha a ser inferior a 10 segundos.

Tanto as instituições financeiras quanto as de pagamento que ofereçam no mercado mais de 500.000 contas ativas são obrigadas a integrar o PIX. Porém, além dessa hipótese, outros agentes podem aderir a esse sistema de forma facultativa.

As instituições poderão estipular limites para o valor dos recursos financeiros transferidos por meio do PIX conforme o horário, meio de atendimento, forma de iniciação e perfil do titular da conta transacional, sendo que por questões de segurança, essa limitação a princípio, deverá ser inferior ao valor autorizado por meio do cartão de débito.

Caso você seja cliente de um banco ou de uma instituição de pagamento, certamente tem recebido ofertas para realizar o cadastramento das chaves para poder em breve acessar as funcionalidades do PIX.

Mas e quem não é cliente do Sistema Financeiro Nacional? Como vai receber, via PIX, o pagamento dos produtos que vender ou dos serviços que prestar? É isso mesmo que você está pensando: terá que abrir uma conta. Sem contratar esse serviço não se tem acesso ao PIX. Quem já é titular de conta corrente, poupança ou de pagamento, só precisará cadastrar as chaves de endereçamento que ficarão armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, mecanismo que centraliza informações e rastreia a conta cadastrada no PIX para fins de transferência de moeda.

O usuário do PIX deverá fornecer apenas uma informação de quem irá receber os valores ao invés de ter que informar número da conta, agência e dados do titular. No PIX, para ser identificado, o recebedor pode escolher entre o número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou uma numeração aleatória gerada pelo sistema. O dado escolhido será uma espécie de apelido da conta de titularidade do cliente que deseja receber moeda via PIX. Até mesmo o uso de QR Code estático e QR Code Dinâmico poderão ser adotados nesse sentido.

Feito isso, toda vez que o usuário quiser transferir um valor para essa conta no âmbito do PIX, basta inserir a chave de endereçamento para que a quantia de moeda seja transferida em segundos. Consequentemente, não será necessário aguardar minutos ou horas para a concretização de um Documento de Crédito – DOC, de uma TED ou mesmo fazer uso de cartões de débito.

Para garantir a disponibilidade de pagamento ou transferência por meio do PIX com esse formato, estabeleceu-se que as etapas de verificação de saldo, bloqueio e liquidação serão processadas de forma simultânea em cada uma das Contas de Pagamento Instantâneo (Conta PI), a conta de liquidação aberta no Banco Central pelas instituições contratadas pelos usuários do PIX.

A ordem de pagamento ou transferência dada pelo cliente à instituição contratada somente será processada se na conta dele e na conta dela (BACEN) houver saldo positivo, sendo que esta poderá receber aportes a partir do uso de mecanismos de provimento de liquidez como, por exemplo, o redesconto.

As instituições titulares da Conta PI e os participantes indiretos que “alugam” das primeiras a Conta PI, para liquidar as ordens de pagamento ou de transferência de seus clientes no âmbito do PIX, deverão pagar tarifas ao Banco Central para oferecer as suas funcionalidades aos seus clientes.

Sobre o pagamento de tarifas pelos clientes do PIX, apesar de cada instituição poder estabelecer em quais transações essas se aplicam, via de regra, não poderão cobrá-las de pessoa física, empresário individual ou não, pelo recebimento e envio de recursos financeiros, inclusive, quando for feito para pagar objetos adquiridos a partir da celebração de compra e venda. Porém, a instituição pode cobrar tarifa desses clientes caso usem o PIX para receber quantias relacionadas à venda de algum produto ou à prestação de serviço.

De outro modo, em relação às pessoas jurídicas, as instituições podem cobrar tarifa no recebimento e envio de valores via PIX, independente da finalidade e de o ato estar relacionado às suas atividades empresariais. As tarifas podem ser cobradas, ainda, em decorrência da prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos financeiros.

O PIX poderá ser utilizado para a efetivação de pagamento P2P (person to person) pessoa física para pessoa física; P2B (person to business) pessoa para empresa, incluindo comércio eletrônico e lojas físicas; B2B (business to business) empresa para empresa visando, por exemplo, o pagamento de fornecedores, terceiros e parceiros do seu negócio; P2G (person to government) pessoa para governo e B2G (business to government) empresa para governo, ambos úteis para pagamento de tributos; G2P (government to person) governo para pessoa para pagamento de salários e benefícios sociais e G2B (government to business) governo para empresas para pagamento de fornecedores.

A promessa de instantaneidade prometida pelo PIX há que ser avaliada pela população, especialmente por aqueles que não são titulares de conta bancária ou de pagamento e que serão obrigados a arcar com o custo da abertura e manutenção de uma conta para acessar as funcionalidades do PIX.

Para quem já é cliente de banco ou de instituição de pagamento, o impacto poderá ser positivo em agilidade e em redução de custos, não sendo necessário abrir uma nova conta, apenas necessitando fazer o cadastramento para adicionar a funcionalidade do PIX ao pacote de serviços que a titularidade sobre conta lhe oferece.

Portanto, os usuários do Sistema Financeiro Nacional ao aderirem ao PIX, apenas adicionam mais uma opção de serviço na conta transacional que aparecerá ao lado dos já existentes – como o TED, DOC, pagamento por meio de boletos, dentre outros.

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BANCO CENTRAL DO BRASIL. Especificações técnicas e de negócio do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Disponível clicando aqui. Acesso em 28 ago. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual de tempos do PIX. Versão 1.0.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Comunicado 34.085/19.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Circular 4.027/2020.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução BCB 1/20.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução BCB 19/20.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução BCB 20/20.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Pagamentos Instantâneos. Disponível clicando aqui . Acesso em: 02 ago. 2020.

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*Rubia Carneiro Neves é doutora e mestre em Direito Comercial pela UFMG. Professora da Pós-graduação stricto sensu e da graduação em Direito da UFMG. Líder do Grupo de Pesquisa Sistema Financeiro Nacional – negócios e regulação.





*Leila Bitencourt Reis da Silva é doutoranda em Direito da UFMG. Mestre em Direito pela UFOP. Especialista em Direito Privado pela PUC/MG. Advogada no Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados. Participante do Grupo de Pesquisa Sistema Financeiro Nacional – negócios e regulação.





*Daniel Rodrigues Costa é mestrando em Direito da UFMG. Participante do Grupo de Pesquisa Sistema Financeiro Nacional – negócios e regulação.

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