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Governo institui diretrizes para empresas se adequarem ao regime de teletrabalho

O regime de teletrabalho é um grande aliado à manutenção do emprego durante a pandemia da covid-19, mas certas medidas devem ser adotadas, visando, principalmente, à saúde física e mental do trabalhador.

9/10/2020

Recentemente, o Grupo de Trabalho GT covid-19, instituído pela portaria 470/20, em conjunto com o Grupo de Trabalho GT Nanotecnologia, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho, instituído pela portaria 1.927/18, publicaram a nota técnica 17/20, com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto ou home office.

Dentre as orientações estão as seguintes:

Dessa forma, reforçamos que o regime de teletrabalho é um grande aliado à manutenção do emprego durante a pandemia da covid-19, mas certas medidas devem ser adotadas, visando, principalmente, à saúde física e mental do trabalhador.

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*Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva é sócia advogada do Araújo e Policastro Advogados.






*Flavia Sulzer Augusto Dainese é advogada colaboradora do Araújo e Policastro Advogados.






*Marília Chrysostomo Chessa é advogada colaboradora do Araújo e Policastro Advogados.

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