Migalhas de Peso

Governo institui diretrizes para empresas se adequarem ao regime de teletrabalho

O regime de teletrabalho é um grande aliado à manutenção do emprego durante a pandemia da covid-19, mas certas medidas devem ser adotadas, visando, principalmente, à saúde física e mental do trabalhador.

9/10/2020

Recentemente, o Grupo de Trabalho GT covid-19, instituído pela portaria 470/20, em conjunto com o Grupo de Trabalho GT Nanotecnologia, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho, instituído pela portaria 1.927/18, publicaram a nota técnica 17/20, com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto ou home office.

Dentre as orientações estão as seguintes:

Dessa forma, reforçamos que o regime de teletrabalho é um grande aliado à manutenção do emprego durante a pandemia da covid-19, mas certas medidas devem ser adotadas, visando, principalmente, à saúde física e mental do trabalhador.

_________

*Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva é sócia advogada do Araújo e Policastro Advogados.






*Flavia Sulzer Augusto Dainese é advogada colaboradora do Araújo e Policastro Advogados.






*Marília Chrysostomo Chessa é advogada colaboradora do Araújo e Policastro Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024