Em virtude da dinâmica do setor de seguros, onde as análises de riscos passam por revisões constantemente, somado a evolução das ferramentas tecnológicas, as informações sobre os seguros em geral, devem ser sempre atualizadas. O universo do seguro é composto por cláusulas complexas, com coberturas específicas e riscos excluídos, além de muitas outras condições técnicas e comerciais que podem surpreender positivamente ou negativamente o contratante da apólice se ele não acompanhar essas mudanças.
Particularmente no ramo de Garantia de Obrigações Contratuais – GOC, popularmente conhecido como Seguro Garantia, tanto para a execução de um contrato ou para um determinado processo judicial, deve-se observar que a apólice deverá atender a um terceiro, que é o segurado. Sendo o segurado uma empresa privada, um órgão público, uma vara da justiça ou tribunal, é ele que estabelece as exigências de como deve ser constituída a garantia.
Ao consultor de seguros cabe identificar essas condições e materializá-la em uma apólice.
O problema é que em muitas ocasiões a exigência feita pelo segurado não é factível de ser aceita na outra ponta, ou seja, pela seguradora e aí, a experiência e conhecimento das leis do direito e dos clausulados de seguro irão fazer toda a diferença para compatibilizar os interesses das partes envolvidas.
O segredo para se obter êxito nesta situação é atuar de maneira mediadora, aplicando o conhecimento adquirido nos preceitos do setor de seguros e dos órgãos públicos e mais, saber quais os limites de cada parte. Em outras palavras, vai pesar a experiência da consultoria para dimensionar o risco e identificar a seguradora com a melhor taxa e o perfil mais adequado para aquela determinada apólice.
Diferentemente dos seguros tradicionais, no caso do Seguro Garantia, o tomador paga o seguro para beneficiar um terceiro e o faz por obrigação de um contrato ou imposição da justiça. E quais empresas podem contratá-lo?
As empresas
O Seguro Garantia Judicial, dado que a sua essência é de cunho puramente financeiro, as análises são um pouco mais rígidas se comparadas ao Seguro Garantia para editais e contratos. Porém, tem se observado cada vez mais a flexibilização na política de aceitação das seguradoras no sentido de atender todos os portes de empresa.
Assim, as garantias podem ser emitidas para os setores:
- Serviços
- Indústria
- Varejo
- Construção civil
Note que as cooperativas e ONGs (entidades sem fins lucrativos) devem ser submetidas a uma análise de risco mais específica para obter aprovação antes de contratar.
O que é avaliado para contratar o Seguro Garantia Judicial?
Basicamente dois pontos são as principais fontes de análise para a elaboração da proposta:
- Os índices financeiros da empresa;
- Informações sobre o processo jurídico.
Outros aspectos, podem ser adicionalmente avaliados, se caso no quesito quantitativo, leia-se financeiro, a empresa não apresente índices suficientemente compatíveis ao valor da garantia que se pretende contratar. Daí, o ideal é conduzir o processo envolvendo uma análise mais qualitativa, como por exemplo:
- Capacidade técnica de execução e entregas, com a análise dos contratos firmados e previsão de projetos futuros;
- Carteira de clientes;
- Certificações técnicas;
- Capacidade de adimplência (score e rating financeiro);
- Capacidade de obtenção de crédito;
- Análise macroeconômica do setor.
Como contratar
O mais indicado para a contratação do Seguro Garantia Judicial é recorrer à uma consultoria com experiência e especializada nesse tipo de operação. Afinal, quando o assunto são apólices de seguro, o objetivo é receber soluções diante dos mais adversos imprevistos. Do contrário, uma operação mal estruturada pode trazer prejuízos irrecuperáveis para o contratante do seguro.
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