Migalhas de Peso

Deferimento automático de pedidos de parcelamento de débitos de ITCMD

Os valores devidos a título de ITCMD poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 828,30, equivalente a 30 UFESP.

8/10/2020

Em 30/9/20 teve início o deferimento automático dos pedidos de parcelamento dos débitos de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), referentes a doações e inventários extrajudiciais, cujos valores não sejam superiores a R$ 5.522.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), equivalente a 200 mil UFESP.

Os valores devidos a título de ITCMD poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 828,30 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos), equivalente a 30 UFESP.

A adesão ao programa de parcelamento pode ser realizada perante o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, com a utilização dos dados cadastrais do Programa da Nota Fiscal Paulista, sendo disponibilizadas ao contribuinte algumas funcionalidades como simulação dos valores das parcelas e impressão dos boletos mensais.

Por sua vez, pedidos de parcelamento de débitos de ITCMD referentes a (I) declarações de arrolamento, (II) inventário judicial, (III) doação judicial ou (IV) débitos superiores a R$ 5.522.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), continuarão sujeitos ao respectivo protocolo perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de deferimento pela autoridade fiscal.

Por fim, destaca-se que a legislação do Estado de São Paulo exige a comprovação da quitação do ITCMD para fins de lavratura de atos, registros e averbações perante os Tabelionatos de Imóveis.

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*Sylvio Fernando Paes de Barros Jr. é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.




*Fernanda Botinha Nascimento é pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.




*Gabriel da Costa Manita é bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Possui LL.C em Direito Empresarial pelo Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper. Associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.




*Helena Soriani é bacharel em Direito pela PUC/SP. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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