Mais do que as necessidades da justiça brasileira, a pandemia decorrente do coronavírus (covid-19) impôs a busca de novas formas de trabalho, o que vem otimizando e tornando mais produtivo e eficaz (ou não) e menos burocráticos diversos procedimentos. Existem relatos de servidores de que há aumento de produtividade nos trabalhos porque os equipamentos de propriedade destes e a velocidade da internet dos home offices são superiores aos fornecidos pelos Tribunais.
Atualmente, a maioria dos Tribunais já implantaram a realização de audiências de forma virtual, bem como a realização de sustentações orais e despacho de memoriais, utilizando as mais diversas plataformas (Teams, Google Meet, Cisco WebEx, etc...).
Com relação as audiências, alguns problemas estão ocorrendo e, em alguns casos, coibidos pelos Magistrados. Por exemplo, as oitivas de testemunhas de forma virtual podem ser facilmente manipuladas, ou estas podem estar na mesma sala que as partes do processo, prejudicando a lisura do depoimento.
Para audiências de instrução e julgamento, ainda é recomendável a realização de audiências presenciais, mas audiências de conciliação podem (e devem) ser realizadas de forma virtual, economizando tempo das partes e evitando deslocamentos. A mesma recomendação serve para a realização de sustentações orais e despacho de memoriais.
Ainda deve-se destacar que desde o dia 27/7/20 pelo TJ-Comunicado Conjunto nº 668/2020, foi autorizado o peticionamento eletrônico em processo físicos de 1º e 2º grau no sistema e-Saj, outra melhoria bastante bem vinda, facilitando assim a vida de muitos advogados que hoje não precisam mais sair de seus escritórios para a realização de protocolos em processos físicos nos fóruns.
Esse sistema de protocolo eletrônico em processos físicos já é utilizado na Justiça do Trabalho a muito tempo (o SISDOC) e facilita a vida dos advogados. Esperamos que mesmo após o fim da pandemia essa autorização permaneça.
Outra novidade foi o lançamento, no dia 25 de agosto de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central do novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que substituiu o BacenJud e, supostamente, aprimorará a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.
O novo sistema visa principalmente a renovação tecnológica da ferramenta, para permitir a inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que não era possível com o BacenJud, tendo em vista as limitações tecnológicas do sistema.
Assim o novo sistema mais atualizado e com capacidade de respostas mais céleres e eficientes, conterá dois módulos:
1º afastamento de sigilo bancário;
2º requisição de informações sobre os devedores às instituições e penhora on-line de ativos;
Em especial, o segundo módulo permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos de contas correntes, e os juízes poderão emitir ordens solicitando para as instituições financeiras informações dos devedores, tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Há ainda a possibilidade de ser bloqueados tanto valores em conta corrente quanto ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.
Também, será liberado em breve no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no novo sistema, até que o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Sendo assim, referido procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, o que é feito atualmente no Bacenjud.
No dia 25 de agosto teve início a fase de transição, concedendo um prazo aos tribunais realizarem as adequações necessárias ao novo sistema, sendo que no dia 04 de setembro o Bacenjud foi retirado de atividade, e nos dias 5, 6 e 7 de setembro foi realizada a migração de dados entre os dois sistemas, para que a partir do dia 08 de setembro o Sisbajud começasse a operar de forma plena e com o Bacenjud inativo.
Essas novas funcionalidades poderão auxiliar credores na busca de ativos financeiros para satisfação de créditos, bem como para verificar o comportamento dos devedores, identificando a origem e destinação de valores.
Nesse período de transição, ocorreram alguns problemas, tais como impossibilidade de desbloqueio de contas e demora no retorno de informações, mas aparentemente tais problemas foram corrigidos.
Aguardaremos como os Magistrados irão utilizar o novo sistema e suas funcionalidades, que são mais céleres e eficientes e, assim esperamos, beneficiarão a todos.
Muitas outras renovações tecnológicas devem vir em curto prazos e, dependendo da forma que as ferramentas sejam utilizadas, o benefício será enorme para a sociedade e para o Poder Judiciário.
_________