Migalhas de Peso

Stress no ambiente de trabalho

O stress, em si, não constitui uma doença. Na verdade, o stress é um fator causador de doenças. Ainda há poucas pesquisas sobre o assunto, mas de acordo com estudiosos da área, nos próximos anos o nível de stress vai dobrar. Assim, torna-se importante identificar quais são os primeiros sinais, quais são as causas e as conseqüências do stress, e, além disso, como combatê-lo.

11/12/2006


Stress no ambiente de trabalho

Claudia Brum Mothé*

Stress e trabalho

O stress, em si, não constitui uma doença. Na verdade, o stress é um fator causador de doenças. Ainda há poucas pesquisas sobre o assunto, mas de acordo com estudiosos da área, nos próximos anos o nível de stress vai dobrar. Assim, torna-se importante identificar quais são os primeiros sinais, quais são as causas e as conseqüências do stress, e, além disso, como combatê-lo.

Já nota-se que incidindo o stress no ambiente de trabalho, quem sai perdendo é o empregador e o empregado. Por isso, a saúde do trabalhador está entre as questões sociais de maior importância da atualidade. Sua relevância cresceu enormemente, em face das profundas e velozes transformações que o curso inabalável da Revolução Tecnológica impõe a cada dia às relações capital/trabalho.

O trabalho, assim considerado como uma necessidade da nossa sociedade, pode ser visto e conduzido como um veículo de prazer e dignidade, ou de castigo e sofrimento do ser humano.

O potencial de o trabalho causar felicidade e satisfação existe, assim como o seu potencial para criar o sofrimento e enfermidades é real, a depender do seu modo e condições de execução, especialmente nessa época de intensa inovação e renovação tecnológica, onde os trabalhadores, a cada dia, são premidos a uma maior produtividade e a buscar resultados mais satisfatórios, com cada vez mais competitividade e celeridade.

Recente investigação descritiva realizada em uma empresa do segmento de serviços na Bahia, na qual participaram 101 trabalhadores, para avaliar a relação dos fatores psicossociais no trabalho com o estresse psíquico, demonstrou que as altas e médias exigências no trabalho, tanto entre as mulheres quanto entre os homens, estão associadas à ocorrência de estresse psíquico.

Todo esse quadro gera um clima de intensa mutação, pressão, tensão e esgotamento no ambiente do trabalho, agentes que podem ser sintetizados em uma palavra: stress. Verifica-se, então, que o descompasso entre a qualificação do trabalho e a desqualificação das condições oferecidas para sua execução é a principal causa do stress.

Esses agentes causadores do stress, possuem todo um potencial para gerar influências negativas na saúde do trabalhador, o que pode repercutir negativamente para o próprio empreendimento econômico, pois o seu desdobramento é o portal de acesso para as enfermidades e para a incapacidade acidentária.

A produção exagerada dos hormônios gerados pelo stress (adrenalina e cortisol) provoca importantes baixas no campo corporativo. Segundo pesquisa realizada na clínica Med-Rio Check-up, o stress crônico representa o principal fator de risco para a saúde dos executivos: três em cada cinco homens e uma em cada três mulheres sofrem do mal. Após realizados mais de 30 mil check-ups em executivos de ambos os sexos, observou-se que 50% usam álcool regularmente (como relaxante pelo excesso de adrealina produzida), 26% têm insônia, 25% apresentam alterações das gorduras sangüíneas, 19% têm hipertensão arterial, 16% sofrem de gastrite, entre outros males.

Além disso, estudos revelam que o stress excessivo interfere com o raciocínio lógico, a memória e a habilidade de decisão, de modo que torna-se de grande importância a adoção de medidas de prevenção do stress, a fim de que e a busca pelos resultados positivos no trabalho, seja superada pelas condições malignas em que é exigido o esforço da produção.

De fato, as tarefas e as metas do trabalho, assim entendidos como obstáculos que o trabalhador deve superar, a fim de chegar ao que se espera obter do trabalho, devem ser vistos como uma fonte espiritual positiva, na medida em que enrijecem a energia psicológica e redobram a disposição física do trabalhador.

Com efeito, as tarefas e as metas do trabalho não podem ser conduzidas como as faces negativas do dia-a-dia do trabalhador, pois essa atitude converte toda a disposição em esgotamento e todo o otimismo em angústia, o que abre caminho para doenças, lesões físicas e psíquicas, comprometendo a saúde do obreiro.

Causas prováveis do stress no trabalho

Uma vez estabelecido que o stress é um elemento prejudicial ao desenvolvimento do trabalho, por comprometer a saúde e o desempenho do trabalhador, cabe identificar causas prováveis do stress no labor, sempre tendo em conta que essas causas não atuam da mesma forma perante todos os trabalhadores, pois existem fatores individuais, pessoais e culturais, capazes de dotar alguns indivíduos de maior resistência do que outros às pressões do dia-a-dia.

Assim, pode-se dizer que seriam as seguintes as principais e mais prováveis causas do stress no ambiente de trabalho, as quais conduziriam o trabalhador a um sentimento de opressão e de baixa auto-estima, minando-lhe a resistência e abrindo as defesas orgânicas a males físicos e mentais:

1- Ambiente de trabalho caracterizado pela execução pesada das tarefas, desequilíbrio dos repousos, alongamento das jornadas, rotinas repressoras da iniciativa e da criatividade individual.

2- Modelo de direção formado por uma implacável centralização diretiva das decisões sobre a execução das tarefas, ausência de canais de comunicação entre os degraus hierárquicos, desprezo pela participação do trabalhador com idéias para aprimoramento da produção, falta de uma política de interação entre a comunidade operária e o ambiente de trabalho e deste com a vida familiar do trabalhador.

3- Modelo de relações inter-pessoais gerado pela falta de atenção para o convívio social dentro da empresa e de intercâmbio de idéias e ajuda na execução do trabalho.

4- Modelo de oportunidades estigmatizado pela falta de perspectivas claras de ascensão pessoal no emprego, ausência de planejamento e de estímulos de acesso na estrutura empresarial.

5- Ambiente físico do trabalho desconfortável, negligente com as instalações físicas, marcado pelo desasseio, exposto a ruídos, com deficiente arejamento, iluminação e ergonomia.

Os sinais do stress

Estudos informam que o stress não se instala de um só golpe no organismo do trabalhador. Ao contrário, o stress vai se instalando aos poucos, como que envenenando a alma do indivíduo, lenta e continuamente, e lançando alguns sinais de sua presença, que podem ser:

1- Dores de cabeça atípicas.

2- Desconcentração mental.

3- Irritabilidade.

4- Inapetência.

5- Perturbações estomacais.

6- Insatisfação com o trabalho.

7- Depressão física ou moral.

8- Diminuição do rendimento, erros, distrações e faltas na escola ou no trabalho.

9- Insatisfação com tudo.

10- Indecisão, julgamentos errados, atrasados, precipitados.

11- Piora na organização, adiamento e atrasos de tarefas, perda de prazos.

12- Insônia, sono agitado, pesadelos.

13- Irritabilidade, explosividade.

14- Diminuição da concentração e da memória.

15- Reclamações mais freqüentes do que o habitual.

16- Uso de férias, feriados e finais de semana para colocar o serviço em dia, ao invés de relaxar e se divertir.

17- Ocupar cada vez mais tempo com trabalho e menos com lazer. Parece que o dia normal de trabalho não é mais suficiente para o que tem que ser feito.

18- Diminuição de entusiasmo e prazer pelas coisas.

19- Sensação de monotonia.

Pesquisas revelam, ainda, que entre os sintomas físicos, as tensões musculares, com 86%, e os problemas gastrointestinais, com 23%, são os mais comuns. Entre os sintomas emocionais, a ansiedade, com 81%, e a angústia, predominam, enquanto que entre os sintomas comportamentais, como a ingestão de bebidas alcoólicas e de medicamentos em geral, são os mais observados.

Estatísticas demonstram, outrossim, que cerca de 75% dos afetados por insônia, relacionam o problema com situações estressantes, como é o caso da perda de um ente querido, a descoberta de doença grave, a instalação de conflitos emocionais e o stress do trabalho. Os primeiros fatores tendem a ser passageiros enquanto que o último tende a ser permanente (e crescente). O medo do desemprego, a sobrecarga de trabalho, a inveja e o ciúme, as desavenças entre colegas, a baixa remuneração, as demandas crescentes, o trabalho levado para casa e tantas outras ocorrências transformaram a vida dos trabalhadores modernos em uma usina de stress.

Nada obstante, esses sintomas do stress, em geral, são interpretados erroneamente, como se fossem indisposições presentes e passageiras, quando, na verdade, constituem conseqüências do stress, podendo, portanto, se agravar.

O nível e a variabilidade da pressão arterial sofrem importantes influências genéticas individuais em associação com fatores ambientais. Dentre as causas ambientais, o stress durante a jornada de trabalho tem ganhado importância nas últimas duas décadas. Acredita-se que a exposição crônica de indivíduos suscetíveis a condições de trabalho estressantes, possa ser responsabilizada por aumentos pressóricos persistentes e significativos, conduzindo ao quadro hipertensivo.

Desse modo, é essencial a atenção a esses sintomas, antes do seu agravamento com conseqüências prejudiciais para a saúde do trabalhador, para a economia empresarial e para a sociedade como um todo. De fato, estudos revelam que o agravamento daqueles sintomas do stress podem levar a conseqüências médicas danosas, acarretando doenças de alto custo pessoal, empresarial e social, que podem ser:

1- Distúrbios cardiovasculares e/ou circulatórios (estreitamente relacionados com o trabalho sob forte e permanente tensão psicológica).

2- Afecções ortopédicas e musculares (dores de coluna, articulações e músculos, lesões de esforço repetitivo).

3- Danos físicos e acidentários (produto do relaxamento da atenção para a execução segura do trabalho).

4- Perturbações mentais (depressão e esgotamento psíquico de manifestação permanente e intermitente).

5- Além disso, o stress pode causar desatenção e dispersão no trabalhador, que podem levar à falta de atenção às normas de segurança no trabalho, ocasionando acidentes incapacitantes, ou até mesmo fatais.

6- Cansaço.

7- Ganho ou perda de peso.

8- Infecções, gripes e outras viroses, por exemplo Herpes.

9- A Pressão Arterial e o Colesterol sobem, enrijecendo as artérias e favorecendo o aparecimento de Arteriosclerose, derrames, infartos, etc.

10- Dores de cabeça, dores musculares, dores "de coluna", Fibromialgia.

11- Bruxismo (significa ranger dentes durante o sono).

12- Restlesslegs (pernas intranqüilas, principalmente na cama, durante a noite.

13- Má digestão, gastrites, úlceras.

14- Prisão de ventre e diarréia, flatulência (gases).

15- Acne, pele envelhecida, rugas, olheiras. Seborréia, queda de cabelos, enfraquecimento das unhas.

16- Diabetes.

17- Diminuição de Libido, Impotência Sexual.

18- Tentativa de relaxar com álcool, nicotina, drogas e excesso de comida, causando outras complicações no organismo.

19- Doenças psicossomáticas.

20- Ataques de ansiedade.

21- Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

22- Ataques de Pânico que podem ou não evoluir para uma Síndrome do Pânico.

23- Depressão.

24- Outra linha de estudo aponta, ainda, o stress extremado como agente que pode desencadear úlceras, câncer, demência e até mesmo o suicídio.

Agentes causadores do stress exteriores ao trabalho

Nesse ponto, parece-nos de relevo ressaltar que é bem verdade que existem fatores que são externos ao trabalho e que também podem causar o stress. Assim, deve-se admitir que nem todo estressado, que nem todo sintoma do stress e que nem toda a doença decorrente do stress, estará, obrigatoriamente, relacionada ao trabalho. De fato, em se tratando de relacionar os sintomas do stress em relação a um indivíduo e o seu ambiente do trabalho, parece-nos necessário averiguar o nexo causal existente, eventualmente, entre o trabalho e o trabalhador estressado. Nesse sentido, veja-se essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho - TRT, da 2ª. Região:

"TIPO: RECURSO ORDINÁRIO - DATA DE JULGAMENTO: 02/09/1996 - RELATOR(A): MIGUEL PARENTE DIAS - REVISOR(A): MARIA ELISABETH PINTO FERRAZ LUZ - ACÓRDÃO Nº: 02960478805 - PROCESSO Nº: 02950152656 - ANO: 1995 - TURMA: 8ª - DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/09/1996

EMENTA:

ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. "STRESS EMOCIONAL". IMPOSSÍVEL A REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA, COM BASE NO ARTIGO 118 DA LEI Nº 8213/91, QUE ALEGA ESTAR ACOMETIDA DE "STRESS EMOCIONAL" PROVOCADO POR SEU AMBIENTE DE TRABALHO, O QUE CARACTERIZARIA O ACIDENTE DE TRABALHO, DESDE QUE TAL ASSERTIVA NÃO ESTEJA ACOMPANHADA DE PROVA TÉCNICA (LAUDO MÉDICO)CONCLUSIVO QUANTO AO NEXO CAUSAL ENTRE O "STRESS" E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO."

Destarte, pode-se relacionar alguns fatores, exteriores ao trabalho, que também podem constituir a causa do stress no indivíduo. Podem ser eles:

1- Acirramento da competitividade no mercado de trabalho.

2- Exacerbação do consumo.

3- Instabilidade no emprego.

4- Deterioração da qualidade de vida.

5- Decadência de valores familiares (instabilidades, ausências, perdas de perspectivas).

6- Diminuição de oportunidades do primeiro emprego.

7- Insegurança em face da violência urbana.

8- Insegurança em face da propagação do consumo de drogas.

9- Falência do Estado no cumprimento de deveres sociais básicos (déficit de alimentação, moradia, saneamento básico, transportes e previdência social).

O impacto do stress no ambiente de trabalho

Estudos indicam que o stress gera um prejuízo considerável para as empresas, só nos Estados Unidos as empresas perdem, aproximadamente, 150 bilhões de dólares por ano. Atualmente, verifica-se que o funcionário tem dificuldade em relaxar, que ele está inseguro a ponto de acreditar que não pode abandonar o trabalho, mesmo quando está de folga e já existe uma pressão da sociedade para as empresas oferecerem benefícios a esses prestadores de serviços, como planos de saúde.

Pesquisas realizadas no mundo todo revelam que o stress reduz significativamente o desempenho pessoal e profissional. Assim, uma empresa com o seu quadro de funcionários estressados, tem baixa performance e produtividade. Muito embora, a falta de stress também seja nociva às organizações. De fato, o objetivo está no Ponto de Equilíbrio do Stress ou encontrar o Stress Produtivo. Isto significa que as empresas precisam aprender a gerenciar esse ponto, não afrouxando muito e nem esticando demais.

Dessa forma, se a falta de stress significa, no âmbito empresarial, desmotivação e lentidão para decisões, por outro lado, se a empresa adotar uma política de excessos, cobranças sem fundamento, pode pagar ainda mais caro, pois poderá acarretar diversos problemas, entre os quais pode-se mencionar os seguintes:

Esses podem ser apontados como os principais prejuízos empresariais causados pelo stress no trabalho. Assim, as empresas podem reduzir o efeito maligno do stress, através de um gerenciamento inteligente, adotando programas onde ensinam o funcionário meditar, praticar exercícios, o lazer e a recreação. Pesquisas informam que diversas companhias têm alcançado bons resultados, sendo que todo e qualquer programa de controle de stress precisa incluir mudanças na estrutura do trabalho, para que aja um controle eficiente do stress.

Estatísticas comprovam que já existem empresas americanas que incentivam os funcionários a conciliar vida pessoal com a profissional, por meio de flexibilização dos horários de trabalho, onde os funcionários são incentivados a trabalhar mais tempo em casa, próximos à família, somente comparecendo pessoalmente à empresa quando é realmente necessário.

Medidas de prevenção do stress

Com efeito, parece-nos que o declínio da incidência de incapacidade e enfermidades de trabalho decorrentes do stress deve passar, necessariamente, pela adoção de medidas preventivas do mesmo. Duas razões básicas justificam raciocinar dessa forma. São elas:

A primeira razão é de natureza social e até mesmo biológica, pois o ser-humano não é uma máquina, mas alguém dotado de razão, sentimentos, ambições e necessidades, a quem deve corresponder o gozo integral da saúde como um direito e não como cura de uma efermidade.

A segunda razão é de natureza material e financeira, pois as doenças e acidentes decorrentes do stress ocasionam prejuízos ao desenvolvimento da atividade econômica, além de onerar a Previdência Social. Segundo alguns estudos sobre o assunto, a permanecer nesse ritmo, as condições de trabalho atuais conduzirão a uma explosão de invalidez gerada por problemas físicos e emocionais.

Recente pesquisa da Organização Internacional do Trabalho - OIT, revela que na União Européia, o custo dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho supera 3% do PIB. Na Inglaterra, três em cada dez funcionários são vítimas das "exigências de produtividade", ao custo de 10% do PIB. Na Alemanha, 7% das aposentadorias precoces são provocadas por depressões.

Nos EUA, o stress custa às empresas U$200 bilhões de dólares por ano, em função das ausências ao trabalho, da perda de produtividade, de internações hospitalares, de indenizações de seguros e de despesas judiciais.

Assim, pode-se deduzir que o custo da prevenção será mais baixo que os custo dos problemas decorrentes do stress. Até porque, uma política de prevenção do stress, além de beneficiar a integridade física do trabalhador, favorece a competitividade da empresa e aumenta a segurança da clientela usuária de seu produto ou serviço.

Esse último item (a segurança da clientela), aparece com grande ênfase no resultado de estudos desenvolvidos por uma seguradora norte-americana, a respeito de programas preventivos do stress adotados por empresas do ramo hospitalar. Os dados recolhidos nesses estudos demonstraram que, num único hospital de médio/grande porte (700 leitos), os erros médicos foram reduzidos em 50% e as demandas judiciais decresceram em 70%.

Não é por outra razão que 80% das empresas norte-americanas desenvolvem programas de promoção para a saúde de seus colaboradores, com o considerável retorno de U$4 dólares para cada dólar investido.

Dessa forma, os dirigentes de recursos humanos mais conscientes de que o stress excessivo pesa sobre os resultados das empresas, buscam maneiras para atenuar o mal, promovendo palestras e seminários voltados para a qualidade de vida, para o estímulo às atividades físicas, sociais e de lazer.

Nos países desenvolvidos, as empresas começaram a posicionar a saúde de seus colaboradores no centro do pensamento organizacional e a prevenção tornou-se o aspecto mais expressivo. Programas de exames médicos periódicos, ações voltadas para a ergonomia no ambiente de trabalho e o estímulo às férias anuais revelaram resultados que demonstraram redução de custos com head-hunters e com as despesas médico-hospitalares, além de disseminar a percepção de segurança entre os funcionários.

Desse modo, tem-se que as políticas de combate ao stress no trabalho não dizem respeito apenas ao interesse individual do trabalhador, mas sim à própria empresa, sua clientela e, em última análise à sociedade.

Administração do stress no trabalho

Como visto, estudos demonstram que é significativa, nos tempos atuais, a presença do stress no ambiente do trabalho. Além disso, verifica-se que mesmo as pessoas que conseguem lidar melhor com o stress, se ficarem sob pressão durante muito tempo, também sofrerão as conseqüências da tensão contínua. A única diferença é que os danos demoram um pouco mais para ocorrer, ou seja, em tese, ninguém consegue resistir bem a uma situação de stress por muito tempo.

Nessa linha, pesquisas revelam que são cinco os passos para a administração do stress no ambiente do trabalho:

1º. Desmistificação do Stress: a equipe deve entender o que é stress (também conhecido como distress ou estado de alerta crônico).

2º. Medição: medir o nível de stress no ambiente de trabalho para encontrar o ponto de equilíbrio.

3º. Identificação dos Agentes Estressores: identificar e pontuar as situações que geram stress coletivo e as que geram stress individual.

4º. Plano de ação: criar um plano para resolução do problema. Podem-se definir diversos tópicos, ações e atividades a serem trabalhados, entre eles:

- administração do tempo;

- arrumação e organização do ambiente de trabalho;

- relacionamento interpessoal;

- comunicação;

- alimentação;

- autoconhecimento;

- relaxamento;

- exercícios;

- terapia / yoga;

- cooperação;

- palestras sobre o assunto;

- técnicas de reuniões produtivas.

5º. Avaliação: após um tempo, a equipe deve avaliar os resultados através de indicadores tais como:

- redução de faltas e atrasos;

- relatório de satisfação do cliente;

- redução de doenças físicas e emocionais;

- avaliação de desempenho;

- registro de comentários sobre a qualidade de vida no trabalho da empresa;

- melhoria das vendas e faturamento, entre muitos outros.

Assim, a empresa e os seus colaboradores devem aprender a administrar o stress, pois desse modo tornam-se maiores as possibilidades de lucros e benefícios para todos. A tecnologia e os recursos financeiros são fundamentais para que uma empresa funcione, mas isso só acontece se o capital humano for saudável produtivo. Caso contrário, a possibilidade de um fracasso empresarial será o resultado mais provável.

A proteção legal à segurança e saúde do trabalhador

Foi a partir de Revolução Industrial, muito em razão do clima de árdua convivência existente entre o trabalhador e a máquina que consolidaram-se estudos científicos a respeito da saúde do trabalhador, que evoluíram do seu foco inicial, que era voltado para o sentido de combate à doença para o seu foco atual que é o da preservação da saúde.

Pesquisas na área do stress incluem o estudo dos seus efeitos negativos sobre várias profissões, sendo que, no Brasil, já se encontram trabalhos sobre o stress ocupacional de policiais militares, executivos, psicólogos, bancários, atletas, professores, médicos e jornalistas, entre outros. Recente pesquisa realizada entre os Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª. Região, com o apoio da AMATRA XV, revelou que, dentre os participantes, aproximadamente 71% apresentavam sintomas de um quadro de stress e que 1,3% encontravam-se na fase de exaustão do stress, que é a fase mais adiantada, quando doenças graves já estão presentes.

A Organização Internacional do Trabalho - OIT, dedica dezenas de suas Convenções Internacionais à divulgação de medidas de proteção preventiva ou repressiva de doenças no trabalho.

Nos Estados Unidos, as leis se preocupam em estender as investigações sobre segurança e higiene do trabalho à área psicológica, bem como com o direito do trabalhador à informação e à participação nos programas e decisões sobre os riscos do trabalho, obrigando o empregador a usar meios de advertência aos riscos, os sintomas de doenças que possam advir e o tratamento adequado de urgência em cada caso.

Na Alemanha, desde 1970, os sindicatos obtiveram o reconhecimento de que trabalhos exigentes de maior esforço, como os de prorrogação de jornada, ou maiores ônus orgânicos, como os realizados em ambientes insalubres, devem ter compensação em descansos mais generosos, sem prejuízo da indenização retributiva dos danos ou riscos da que expõem o trabalhador.

No Brasil, as regras criadas pelo legislador brasileiro procuram mais compensar os danos da exposição do trabalhador a situações potencialmente causadoras de doenças do trabalho (ex. horas extras, horas noturnas, insalubridade) e dar-lhe amparo nas conseqüências maléficas (ex. auxílio doença, estabilidade pós-acidentária), do que abrir trilhas seguras para evitá-los.

Além disso, no Brasil, percebe-se que existe uma certa falta de conscientização em relação ao problema relacionado à saúde do trabalhador. Seja pelo próprio empregado, que desdenha, ou deixa de exigir, a utilização dos adequados equipamentos de proteção; seja por parte do empregador, que, muitas vezes, prefere arcar com o custo da enfermidade e incapacidade a longo prazo, sem contar no custo decorrente de indenizações legais, do que investir, preventivamente, em programas e medidas de prevenção de acidentes e doenças, devendo-se somar, a isso, o sistema de saúde pública deteriorado. O resultado dessa situação espelha estatística apurada no período de <_st13a_metricconverter productid="1994 a" w:st="on">1994 a 1996, que revela elevação em 77% das ocorrências fatais em acidentes no trabalho e em 128% das doenças ocupacionais.

Não é demais, nesse ponto, ressaltar que, no campo legal, tem se verificado a ocorrência de condenações impostas pelo Judiciário Trabalhista aos empregadores, como uma reparação aos empregados, por abalos sofridos em decorrência do stress. Vejamos algumas delas:

Número do processo: 00761-2004-203-04-00-7 (RO)

Juiz: MARIA INÊS CUNHA DORNELLES

Data de Publicação: 07/10/2005

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A prova produzida conforta a condenação imposta relativamente ao dano moral por sujeição da reclamante a situações humilhantes decorrentes de agressões verbais de colegas no ambiente de trabalho, não coibidas pelo empregador, o que inclusive a levou a abalo psicológico, tendo como conseqüência a suspensão do contrato de trabalho por mais de oito meses e seu encaminhamento ao órgão previdenciário. Sentença mantida.

Número do processo: 01031-2003-702-04-00-7 (RO)


Juiz: ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO

Data de Publicação: 24/01/2006

Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, sem cunho oficial.

EMENTA: DANO MORAL. REVERSÃO A CARGO INFERIOR POR DECISÃO MONOCRÁTICA. Tendo o reclamante sido guindado ao cargo de advogado do Banco-recorrido após aprovação em seleção promovida por um Conselho do Banco, a sua reversão ao cargo inicial de carreira (escriturário), após mais de oito anos atuando como advogado, por simples decisão de seu chefe superior, é injusta, o que acabou por implicar em sofrimento, rendimentos inferiores, dificuldade de pagar suas dívidas, afetação da auto-estima, estado de inferioridade em relação a seus colegas de trabalho e adoecimento. Esse abalo moral enseja a condenação do recorrido ao pagamento de indenização por danos morais.

Conclusões

De tudo o que até aqui foi dito, pode-se concluir que a segurança e a saúde (física e mental) do trabalhador estão a reclamar soluções consistentes, que elevem os padrões de trato à dignidade humana. Sendo o stress um portal de acesso das enfermidades físicas e mentais do trabalhador, é fundamental fechá-lo com as chaves da prevenção. O stress não é, em si mesmo, uma enfermidade, porém a negligência em relação aos seus sintomas, abre caminho para graves moléstias de altos custos pessoais, empresariais e sociais. O Direito brasileiro é dotado de um razoável sistema de normas de compensações em matéria de segurança e saúde do trabalho, porém, é carente de normas de caráter preventivo, assim como carece a nossa sociedade de conscientização da gravidade desse problema, que a impulsione no sentido de implementar medidas de neutralização e prevenção da incidência do stress e das suas maléficas conseqüências no ambiente do trabalho que refletem na sociedade como um todo.

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Bibliografia:

Brandalize, Adalberto. Corrêa, Vinícius Eduardo. STRESS NO AMBIENTE DE TRABALHO. www.professorbrandalize.hpg.com.br.

GONÇALVES JUNIOR, Mario. O Assédio moral, o estresse e os portadores de DDA. Revista de Direito Trabalhista, v.10 n.01 jan 2004.

Lipp, Marilda E. Novaes e Tanganelli, M. Sacramento. Stress e qualidade de vida em Magistrados da Justiça do Trabalho: Diferenças entre homens e mulheres. Psicologia: Reflexão e Crítica, 2002, 15 (3), pp. 537-548.

Pastore, José. Insônia e trabalho. Jornal da Tarde, 01.06.04.

Pinto, José Augusto Rodrigues. Viagem em torno da Segurança e da Saúde no Trabalho. Revista LTr. 68-07/788, Vol. 68, n. 07, julho de 2004.

REIS, Ana Lúcia Pellegrini Pessoa dos; "Gestão do Trabalho e Estresse Ocupacional: estudo <_st13a_personname productid="em uma Organização" w:st="on">em uma Organização de Serviços". Dissertação.

Rocha, Renato, Marcelo Porto, Monica Yara Gabriel Morelli, Nailza Maestá, Paulo Henrique Waib e Roberto Carlos Burini. Efeito de estresse ambiental sobre a pressão arterial de trabalhadores. Rev. Saúde Pública vol.36 no.5 São Paulo Oct. 2002.

Ururay, Gilberto. Uma realidade que custa caro às empresas. Jornal do Brasil, Domingo, 10 de setembro de 2006.

Ururay, Gilberto. Trabalhar prejudica a saúde. Brazilian Business. Outubro 2006, p. 50.

https://www.corpohumano.hpg.ig.com.br/abr2003/stress.html

https:// MENTALHELP.COM/STRESS.HTM - ARTIGO

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*Advogada do escritório Siqueira Castro Advogados











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