Se é dia de celebrar, é dia de gratidão. Em primeiro lugar a cada pessoa que procurou por um órgão de defesa do consumidor, foi até um Procon, denunciou na internet, procurou por advogada ou advogado para ajuizar uma ação e buscar pela efetividade do CDC, pelo restabelecimento de um direito lesado. Parabenizo às pessoas que acreditaram no CDC e o colocaram à prova.
Gratidão aos órgãos de Defesa do Consumidor, os Procons, as Promotorias Especializadas de defesa do consumidor, cuja atuação deu esperança às pessoas que colocaram o CDC à prova. Da mesma forma, entidades de defesa do consumidor, sobretudo o IDEC e o BRASILCON. A esses órgãos e entidades, a gratidão por terem feito valer a lei da cidadania brasileira.
Gratidão às professoras e aos professores de Direito que se especializaram na matéria, pesquisaram, encantaram alunos e criaram literatura para embasar a atuação de Procons, Promotorias e de tantas pessoas, representadas pela advocacia, a quem, igualmente se registram agradecimentos. Advogadas e advogados que se dedicaram e se dedicam a enfrentar tantas injustiças, por vezes produzidas no próprio Judiciário.
Agradecimentos que precisam ser estendidos a inúmeras e inúmeros juízes que, em sua maioria, se dedicou ao estudo da matéria, entendeu o espírito de promoção da defesa do consumidor como meio de equilibrar uma relação que nasce tão desigual com os fornecedores.
Gratidão a um número cada vez maior de empresárias e empresários que se dedicam a conhecer e a aplicar o CDC, por reconhecerem que somente se respeita o consumidor, respeitando os seus direitos salvaguardados no CDC.
Gratidão! O momento é de celebrar, é de lembrar do caminho percorrido para impedir que retrocessos aconteçam, para reforçar conquistas alcançadas, para renovar espírito de luta, pois há muito a conquistar, em especial, a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos consumidores, e a prevenção e tratamento do superendividamento das pessoas.
Para a proteção de dados pessoais, ao lado do CDC, conquistamos a LGPD, que está entrando em vigor e para qual todas empresas devem cumprir, sob pena de inimagináveis prejuízos à reputação e ao "bolso" da empresa.
Em relação ao superendividamento, houve importante avanço na Câmara dos Deputados. Após o Senado ter aprovado PL que previne e instrumentaliza recuperação de superendividamento das pessoas, a Câmara aprovou a urgência da tramitação desse projeto (3515/2015) e logo deve entrar em pauta. O BRASILCON e o IDEC, ao lado de tantas entidades, estão engajados nessa luta, com a campanha #aprovapl3515.
A aprovação desse PL, ao lado de outro que trata do comércio eletrônico (3514/2015), permitirá que o CDC seja atualizado com instrumentos a enfrentar desafios pelos próximos 30 anos. #aprovapl3515
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*Flávio Caetano de Paula Maimone é advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai, mestrando em Direito Negocial na UEL. Diretor do BRASILCON.