O que caracteriza o desvio de função?
O desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atividades que não sejam comum ao cargo para o qual ele estudou e passou para exercer.
Em outras palavras, configura desvio de função quando candidato aprovado para auxiliar de saúde, passa a exercer atribuições de psicóloga, por exemplo.
Obviamente, as atribuições são totalmente diferentes, sem falar na exigência de graduação em psicologia, que é requisito inerente para exercer o cargo de psicóloga.
Ou ainda, Determinado servidor, aprovado para ser auxiliar de limpeza, começa a desempenhar a função de vigilante, notadamente funções diversas, caracterizando o desvio de função.
Agora imagine que o servidor já exerce há anos essa função, tem direito de receber as diferenças dos anos já trabalhados?
SIM! Caso o servidor exerça função diversa daquela pelo qual ele foi aprovado, este terá direito de receber a diferença salarial existente entre o valor do cargo efetivamente exercido e o qual foi aprovado, até 5 anos anteriores.
Melhor explicando:
É importante esclarecer que, como no exemplo acima mencionado, o fato de exercer funções típicas de psicólogo(a) não lhe dá o direito de ser “promovido” ou “colocado” como se psicólogo(a) fosse.
O que a Administração Pública fez, colocou alguém menos qualificado para exercer as funções de psicólogo, pagando bem menos e acabou por se beneficiar disso.
Justamente para evitar esse enriquecimento, e, afronta à exigência de concursos públicos prevista na Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça confeccionou o enunciado sumular 378 que diz:
Súmula 378: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes
Assim, percebe-se que, embora não haja o direito de ser “promovido” ao cargo que praticamente já desempenhava, o servidor tem direito de receber os valores pagos ao cargo desempenhado.
É importante destacar que, o servidor também terá direito ao 13º salário, eventual gratificação e férias, observado o valor remuneratório do cargo que efetivamente vem desempenhando, ou seja, os valores devidos terão como base salarial aquela referente ao do cargo exercido de modo desviado.
Ou seja, caso servidor aprovado para exercer função de Técnico Judiciário, cuja remuneração seja R$5.000,00( cinco mil reais), mas, exerce há 2 anos, função de Defensor Público, cujo vencimento é R$20.000,00(vinte mil reais), terá direito de receber a diferença de R$15.000,00(quinze mil reais) desses 2 anos anteriores, além de eventual férias, 13º salário, gratificações e até mesmo horas extras.
Diante do exposto, caso você servidor público esteja desempenhando uma função diversa daquela que é comum ao cargo que você estudou para exercer, caracterizado está o desvio de função, nascendo para você o direito de receber a diferença salarial.
Por fim, para a busca dos seus direitos é necessário um profissional da advocacia devidamente especializado, de modo a proporcionar o efetivo pagamento do que lhe seu por direito.
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