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Direito ao congelamento do saldo devedor

Quando o atraso na entrega dos documentos ocorre por culpa exclusiva das construtoras e/ou imobiliárias, o comprador não pode sofrer maiores prejuízos e gerando o enriquecimento ilícito a vendedora, com ganhos referentes ao acréscimo abusivo no valor do saldo devedor.

28/8/2020

É fato público e notório que os atrasos pelos vendedores nas entregas de documentação necessária para obtenção de financiamento imobiliário no Brasil já se transformou em uma indústria. As construtoras e imobiliárias demoram para entregar a documentação exigida de praxe pelos agentes financeiros, entregando apenas em data próxima ao prazo para pagamento da prestação pelo financiamento ou após findar o prazo estipulado pela própria construtora e/ou imobiliária, gerando reajustes dos saldos devedores acrescidos de juros e multas contratuais, ou seja, maior ganho para a vendedora em razão de sua própria inércia.

Desta forma, as construtoras e imobiliárias transformam o atraso na entrega de documentos em um acréscimo em seus planejamentos financeiros. Em contrapartida, o consumidor adquirente, dotado de boa fé, amarga prejuízos sustentando a má fé da vendedora, vendo-se obrigado a financiar o saldo devedor em valor muito maior do que o esperado e até mesmo contratado, eis que reajustado à época da efetiva entrega de todos os documentos necessários para a realização do financiamento, além do pagamento de juros e multas, e em muitos casos de outras despesas, tais como taxas condominiais sem a entrega das chaves e, até mesmo, aluguéis de outro imóvel enquanto o consumidor não pode mudar para sua casa própria.

Quando o atraso na entrega dos documentos ocorre por culpa exclusiva das construtoras e/ou imobiliárias, o comprador não pode sofrer maiores prejuízos e gerando o enriquecimento ilícito a vendedora, com ganhos referentes ao acréscimo abusivo no valor do saldo devedor, sem que para isso tenha o consumidor dado causa ao atraso, tendo, portanto, o comprador o direito de postergar o pagamento sem incidência de juros e multas, congelando o saldo devedor até que se opere o financiamento, o que só é possível com a disponibilização pela vendedora de toda documentação a seu cargo necessária à geração da cédula de financiamento bancário.

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*Luciana Silva Kawano é advogada no escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados.

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