Dos 91 crimes eleitorais existentes na atualidade, 54 (cinquenta e quatro) estão sujeitos à transação penal, 27 (vinte e sete) ao acordo de não persecução penal (sendo 18 em concorrência com o sursis processual e 09 exclusivos para o acordo) e 19 (dezenove) comportam a aplicação da suspensão condicional do processo, sem prejuízo de 06 (seis) tipos que são apontados pela doutrina e pela jurisprudência como revogados e dos 10 (dez) crimes eleitorais tidos como não recepcionados pela CF/88.
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*Igor Pereira Pinheiro é promotor de Justiça do MP/CE. Mestre e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela ULISBOA .
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Confira a obra “Crimes Eleitorais e Conexos – Aspectos Materiais e Processuais” da Editora JM Mizuno que aborda todos os crimes eleitorais previstos no Direito Brasileiro:
Os crimes eleitorais e seus aspectos processuais possuem destacada importância no contexto do processo eleitoral, uma vez que são eles, em tese, o mecanismo estatal de ultima ratio para garantir uma disputa justa, livre e igualitária entre os atores da área político-eleitoral.
Não bastasse isso, a atuação criminal da Justiça Eleitoral ganhou mais atenção com a reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que à justiça especializada compete julgar os “crimes comuns”, em especial os contra a Administração Pública, que sejam conexos aos eleitorais (vide QO no INQ 4435).
Nesse sentido, o livro “Crimes Eleitorais e Conexos” traz uma análise crítica da Doutrina e da Jurisprudência existente sobre esses delitos, sem se descurar da análise dos aspectos processuais pertinentes.
A obra é uma ampliação do livro “Legislação Criminal Eleitoral Comentada”, já citada, felizmente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) em diversas decisões.
Ressalto que o texto encontra-se atualizado com as recentes modificações trazidas pela nova Lei do Abuso de Autoridade (lei 13.869/19), pela Lei Anticrime (lei 13.964/19), pela lei 13.834/19, que inseriu o crime de denunciação caluniosa eleitoral no Código Eleitoral (artigo 326-A), e traz, também, as decisões mais relevantes proferidas pelos Tribunais Superiores (STF, STJ e TSE).
Outro ponto de destaque dessa edição é a apresentação de um quadro-resumo com todos os reflexos processuais dos crimes eleitorais e conexos, tais como não recepção do tipo, cabimento ou não de transação penal, acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo e exigência de dolo específico ou não para a consumação. Também selecionamos, ao final, uma lista temática de súmulas para aperfeiçoar a consulta pelos operadores do Direito.
Trata-se de um livro com o ousado objetivo editorial de servir tanto aos que militam na prática político-partidária, tais como candidatos, dirigentes partidários, bem como aos advogados, juízes, membros do Ministério Público, estudantes em geral e cidadãos interessados em fiscalizar o processo eleitoral, sem prejuízo dos que se preparam para os concursos públicos.
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