Migalhas de Peso

O poder decisivo do Direito Eleitoral Digital nas eleições 2020

Com as restrições impostas pela pandemia, as redes sociais serão as porta-vozes de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais. Conheça os limites impostos pela legislação vigente.

24/7/2020

Os ciclos eleitorais mais recentes apresentaram um cenário desconhecido para grande parte de partidos e candidatos à cargos eletivos: o mundo digital e as redes sociais. E quem conseguiu utilizar as novas ferramentas, mobilizou eleitores e influenciou ideias que convergiram em uma mudança de paradigma na maneira de se comunicar com o público votante.

A primeira campanha que chamou a atenção foi a de Barack Obama em 2008, na qual o candidato do Partido Democrata angariou fundos e reuniu grande grupo de correligionários através do Twitter.

Aqui no Brasil, as eleições realizadas em 2018 ficaram marcadas pelo poder de disseminação em massa das informações através de redes sociais e aplicativos de mensagens. E claro, esta nova maneira de interagir gerou dúvidas e investigações sobre a legalidade do processo.

Afinal, o que pode e o que é proibido nas campanhas online? A legislação vigente possui dispositivos para regulamentar as diretrizes dos partidos políticos e candidatos em suas campanhas eleitorais no ambiente digital.

Contudo é preciso que todos os envolvidos neste processo estejam atentos às volatilidades apresentadas no período atual. A Reforma Partidária e Eleitoral sancionada através da lei 13.877/19 e alterações no calendário eleitoral devem impactar na forma que partidos e candidatos apresentarão suas plataformas no ambiente digital.

Quais são as regras para as campanhas eleitorais no ambiente digital?

Em sessão remota em 23 de junho, o Senado aprovou em dois turnos a PEC que adia as eleições municipais deste ano para os dias 15 e 29 de novembro. O texto definiu também que TSE e TRE podem solicitar alterações na data do pleito caso o município não tiver condições sanitárias para realizar a eleição em novembro.

Também aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados no dia 01 de julho, a PEC manteve o calendário de datas proposto pelo projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O início da campanha eleitoral está prevista para 26 de setembro, inclusive na internet. E a dinâmica desta eleição novamente será impactada pelo ambiente digital, não só pelo distanciamento social, mas principalmente por ser uma tendência crescente nos pleitos ao redor do mundo.

Após as restrições de convívio causadas pela pandemia do Coronavírus, a utilização de ferramentas digitais deverá ser intensificada no ciclo eleitoral de 2020. E seja por parte dos agentes políticos quanto para os eleitores, conhecer as regras para as campanhas é essencial para uma atuação correta nesse período.

As regras para arrecadação financeira, veiculação de campanhas, impulsionamento de conteúdos dentro das plataformas digitais e prestação de contas por parte de partidos e candidatos serão fator decisivo para que candidaturas não sejam cassadas ou tenham restrições perante à Justiça Eleitoral.

Outro ponto preponderante está no conteúdo do material veiculado pelas campanhas, pois a fiscalização e punição para aqueles que propagarem notícias falsas e caluniosas tende a ser mais severa mediante ao debate proposto em nossa sociedade contra as fake news.

Diogo Rais e Michel Bertoni são dois especialistas no tema, reunindo a experiência acadêmica e atuação incisiva em diversas esferas que envolvem o direito eleitoral, desenvolveram um conteúdo vultoso que faz parte do curso online Direito Eleitoral Digital e Compliance de Partidos Políticos, disponibilizado pela LEPHS.

No material, a dupla analisa e aborda o direito eleitoral com foco em nossa atual realidade tecnológica. Sempre apresentando uma visão crítica sobre o impacto das redes sociais, as fake news, crowdfunding e o trato com a propaganda eleitoral na internet, baseada nas orientações da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2020.

Neste momento crítico em que os municípios precisam de agentes políticos competentes, é de suma importância que a sociedade civil conheça os limites impostos pela legislação para escolher seus representantes dentro de um ambiente eleitoral igualitário e limpo.

Partidos e candidatos precisam estar atentos ao regramento para construir este ambiente, respeitando às instituições e aos preceitos democráticos para atingir os eleitores na esfera digital tendo em vista as dificuldades impostas por este cenário inédito que é o pleito em meio à uma pandemia.

_________

*Cheuri Prade é responsável pela área de marketing da LEPHS, StartUp focada na estruturação de cursos online de alta qualidade reunindo grandes personalidades em suas áreas de atuação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024