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Como se aplicará o teste de aptidão física nos concursos nesse período de pandemia?

É importante destacar que estamos em um novo momento, sendo que ainda não há decisões judiciais a respeito, porém, a lógica constitucional deve ser preservada.

24/7/2020

O teste de aptidão física, conhecido como TAF, é um dos momentos mais importantes para você no concurso público.

É mais comum que o TAF aconteça em cargos de carreira policial, mas também para técnicos e agentes de trânsito, segurança e transportes.

Além de enfrentar as provas teóricas, em alguns cargos também existe o TAF. É uma etapa que exige preparação e, em geral, é eliminatória.

Dependendo do cargo que você está concorrendo, existem concursos em que são realizados testes de corrida, flexão, barra e até mesmo de natação.

Nesses testes, acontece a avaliação da sua condição física de exercer as funções do cargo tão desejado por você.

O que aconteceu com os concursos em meio à pandemia?

Em razão do novo coronavírus, as aglomerações foram proibidas, em especial nos ambientes fechados.

Como sabemos, as etapas teóricas e práticas envolvem bastante aglomeração em razão do elevado número de concorrentes.

Por isso, também houve a determinação para suspender os concursos públicos.

Em muitos lugares, não há nenhuma previsão de data para retomar as etapas dos concursos.

Como fica o teste de aptidão física – TAF nos concursos nesse período de pandemia do novo coronavírus?

Alguns Estados e Municípios brasileiros começaram a flexibilizar o funcionamento do comércio e outras medidas de distanciamento social.

Entretanto, o que ainda se vê é uma curva ascendente no número de infectados pelo novo coronavírus.

Contudo, temos visto o retorno de algumas atividades, incluindo as etapas presenciais dos concursos públicos.

Os candidatos estão sendo notificados sobre dia, horário e local do seu TAF, e é possível que isso também tenha acontecido com você.

Mesmo com procedimentos de higiene e prevenção, ainda vejo com bastante receio esse retorno de tanta aglomeração.

Quais ilegalidade podem ser aplicadas ao teste de aptidão física – TAF agora na pandemia?

Em meio à pandemia do novo coronavírus, algumas Bancas Examinadoras estão convocando um número reduzido de candidatos para realizarem o Teste de Aptidão Física – TAF.

Entretanto, estão obrigando o uso de máscaras!

Com isso, além do risco de contágio, foi criada uma barreira para você fazer o TAF, justamente pelo uso da máscara.

Sabemos que o momento é excepcional, mas todas as questões sobre os concursos precisam ter previsão nas leis e nos editais.

Então, a banca criou uma regra com o concurso em andamento, quebrando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Além disso, a notificação para os candidatos sobre a etapa do TAF está ocorrendo com apenas 1 ou 2 semanas de antecedência.

Contudo, sabemos que academias e até os parques estavam ou ainda estão fechados para realizar atividades físicas.

Com isso, pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, após a reabertura das atividades econômicas, a Banca Examinadora deve estabelecer um tempo mínimo razoável para você se preparar para o TAF.

Por fim, se houver o retorno do TAF e tiver a obrigação do uso de máscara, o nosso posicionamento é que deve ocorrer uma adequação do nível de  exigência no teste de aptidão física.

Em razão do princípio da proporcionalidade, se foi acrescentada uma barreira (uso de máscaras) no TAF do concurso, a Administração Pública deveria ter uma redução no nível de exigência das atividades a serem executadas no teste.

Por exemplo: o candidato ao praticar uma corrida de 2.400 metros em 12 minutos em momentos de normalidade e sem utilização de máscara, não razoável e nem proporcional a Banca exigir a mesma distância com o candidato usando máscaras.

Logo, é importante destacar que estamos em um novo momento, sendo que ainda não há decisões judiciais a respeito, porém, a lógica constitucional deve ser preservada.

Por isso, as Bancas Examinadoras ao criarem outras exigências, obrigatoriamente, devem se pautar pelos princípios constitucionais.

Em especial, da razoabilidade e proporcionalidade ao aplicar o Teste de Aptidão Física neste momento de pandemia do coronavírus.

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Ilegalidades nas reprovações do TAF nos concursos públicos

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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