Migalhas de Peso

Coronavírus nos presídios

O fato de o Brasil ser um dos países com o maior índice de encarceramento do mundo, e consequentemente, de superlotação de presídios, se faz de sua importância e de primeira ordem a reflexão sobre como o Estado lida com os indivíduos que precisam cumprir uma pena pelo cometimento de algum delito.

23/7/2020

No dia 12 de junho de 2020 foi renovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a recomendação 62/201, que traz orientações ao Poder Judiciário, de todos os Estados, para evitar contaminações em massa da covid-19 no sistema prisional e socioeducativo, tendo em vista que o verificado aumento de 800% nas taxas de contaminação nos presídios, desde maio, chegando a mais de 2,2 mil casos nesta semana2.

Essa recomendação amplia o prazo para que o Poder Judiciário possa continuar a análise de casos de substituição de pena, por mais 90 (noventa) dias, isso porque, claramente, através do exponencial crescimento dos casos de coronavírus dentro dos estabelecimentos criminais, a situação está longe de ser controlada ou superada.

Contudo, é importante ressaltar que para que possam ocorrer as substituições de pena restritiva de direitos por outra, como prisão domiciliar, é preciso analisarem os requisitos determinados nesta recomendação, como por exemplo: (I) verificar se o recuperando é pessoa que possui alguma doença ou que esteja enquadrado em grupo de risco; (II) verificar em qual fase do cumprimento de pena o recuperando se encontre, preferencialmente ao final desta; (III) bem como que o recuperando não esteja cumprindo pena pelo cometimento de crimes violentos ou com grave ameaça como latrocínio, homicídio e estupro e que não pertençam a organizações criminosas.

A Recomendação já vem sendo aplicada em 24 estados brasileiros, como mostra a reportagem apresentada pelo CNJ. O levantamento demonstrou, também, que cerca de 32,5 mil pessoas já foram retiradas das unidades prisionais em três meses de atendimento à Recomendação em questão, com a adaptação para prisão domiciliar ou no modo de monitoração eletrônico.

Essa medida de recomendação realizada pelo CNJ é de suma importância ao combate à pandemia, bem como pela preservação daqueles em cumprimento de pena, porque, como demonstrado na Recomendação, é importante considerar “o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde.”

Essa recomendação do CNJ vem se mostrando de grande valia, tanto para aqueles recuperandos que se encontram em situação de risco dentro do encarceramento, como tanto para auxiliar na maneira que o Brasil lida com o aprisionamento de indivíduos, principalmente em casos de delitos que não são de alta ofensividade.

O fato de o Brasil ser um dos países com o maior índice de encarceramento do mundo, e consequentemente, de superlotação de presídios, se faz de sua importância e de primeira ordem a reflexão sobre como o Estado lida com os indivíduos que precisam cumprir uma pena pelo cometimento de algum delito.

_________

1 Recomendação 62/20 do CNJ na íntegra: Clique aqui

2 Reportagem do site do CNJ: Clique aqui

_________

*Mariana Cardoso Magalhães é sócia advogada do escritório Homero Costa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024