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STJ adere à posição firmada recentemente pelo pleno do STF e decide no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição

Tema também abordado na obra “Resumo de Direito Penal”

22/7/2020

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), histórica e tradicionalmente, sempre foi no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não era causa interruptiva da prescrição.

Contudo, em decisão mais recente a respeito da temática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o seu posicionamento e passou a entender na direção de que o acórdão confirmatório de sentença condenatória implica sim na interrupção do prazo prescricional (STJ – AgRg no AREsp 1.668.298/SP – 5ª turma – relator ministro Felix Fischer – Julgamento em 12/5/20 – Publicação em 18/5/20 - Informativo 672) grifamos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto, aderiu à posição firmada recentemente pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do HC 176.473/RR (julgamento em 27.4.20), cuja tese fixada foi a seguinte: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".

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*Luiz Fernando Rossi Pipino é pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso. Professor de Direito Penal.

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