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Inteligência artificial a serviço da justiça

É fato que a inteligência artificial ganha, cada vez mais, um protagonismo no mundo jurídico, principalmente auxiliando no aumento da produtividade dos profissionais da Justiça, e isto é irreversível.

13/7/2020

Surgida entre 1950 e 1960, em decorrência do desenvolvimento tecnológico, a inteligência artificial consiste em gerar mecanismos que reproduzam, através do computador, a capacidade da mente humana que permite pensar, evoluir, produzir e armazenar raciocínios, além de resolver problemas, com alto grau de eficiência, produtividade e rapidez.

Atualmente, a inteligência artificial é uma realidade revolucionária, fazendo parte do nosso cotidiano, se aprimorando cada vez mais e impactando a vida de todos. No mundo jurídico, não foi diferente. Tanto na advocacia, quanto nos órgãos do sistema de Justiça (que compreende o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos essenciais ao funcionamento da Justiça), a utilização da inteligência artificial é inexorável.

É no Supremo Tribunal Federal (STF) que encontramos o maior e mais complexo sistema de inteligência artificial do Poder Judiciário, apelidado de VICTOR, em homenagem a Victor Nunes Leal, que foi ministro do STF de 1960 a 1969. Foi ele também o principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmulas, o que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos casos julgados.

Desenvolvido pelos pesquisadores da Universidade de Brasília (UNB), a principal função de VICTOR é auxiliar os analistas do STF, interpretando recursos e separando-os por temas de repercussão geral. Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o programa VICTOR traz maior eficiência na análise dos processos, com economia de tempo e de recursos humanos. As tarefas que servidores do Tribunal levam, em média, 44 minutos para realizar, o VICTOR executa em menos de 5 minutos. Isto faz com que os funcionários do Tribunal não precisem mais se preocupar com tarefas mais burocráticas (mecânicas e repetitivas) e possam se dedicar às atividades mais complexas, que envolvam conhecimento jurídico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem seu sistema, denominado SÓCRATES, que utiliza técnicas de inteligência artificial para auxiliar os relatores sobre precedentes e legislação, chegando até a sugerir decisões. Iniciativas assim surgem em Tribunais de todo o país. Nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará e Mato Grosso do Sul, a Justiça conta com a ajuda de um robô, denominado LÉIA, dentre outras tecnologias que estão sendo adotadas pelos Poderes Judiciários Estaduais e Federal.

Na advocacia, a inteligência artificial tem se mostrado imprescindível, sendo utilizada para auxiliar pesquisas, analisar documentos, classificar dados, automatizar processos, preencher e alimentar banco de dados, revisar artigos doutrinários, jurisprudência e precedentes, além de minimizar os equívocos na produção de relatórios e documentos. É inegável que o auxílio da tecnologia pode contribuir no aperfeiçoamento da atuação dos advogados, que operam na defesa de seus clientes, desenvolvendo teses inovadoras, de acordo com as especificidades de cada caso concreto.

É fato que a inteligência artificial ganha, cada vez mais, um protagonismo no mundo jurídico, principalmente auxiliando no aumento da produtividade dos profissionais da Justiça, e isto é irreversível.

Neste contexto de avanço e modernidade, todavia, não se pode esquecer que a inteligência artificial não é a inteligência humana, fruto da cognição, mas tão somente um avançado robô que trabalha com os dados que dispõe, “pensando” de acordo e para o fim a que foi programado.

Diante desta realidade, adverte-se que um robô jamais poderá substituir o ser humano, principalmente em tarefas que exijam sensibilidade e vivência humana, como as desenvolvidas pela magistratura e pela advocacia. A inteligência artificial, por mais avançada que seja, é desprovida da compreensão do que é “ser humano”, componente essencial para a obtenção do ideal de Justiça tão almejado.

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*Adriana Filizzola D’Urso é advogada criminalista do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, professora, mestre e doutoranda pela Universidade de Salamanca.


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