Ainda a lista de “Inimigos da Advocacia” – Uma resposta ao magistrado
Waldir Santos*
Não vislumbrei o prometido “modo mais abrangente”. Pareceu-me apenas a defesa de um dos lados, com pinceladas compensativas no pensamento oposto, como a se buscar credibilidade para a opinião.
A “lista negra” publicada pela “ATRA” — American Tort Reform Association — www.atra.org em nada se assemelha à produzida pela seccional paulista da OAB. Naquela, em nome do interesse econômico, as empresas condenadas em vultosas indenizações buscavam, e para isso usavam seus advogados, a proteção por meio da exposição pública dos juízes prolatores das sentenças, enquanto nesta a OAB busca, por um meio aparentemente eficaz, tanto que tem encontrado firme resistência da magistratura e dos membros do Ministério Público, respeito ao exercício da advocacia. Ao menos quando ajuízam as ações para impedir a prática inaugurada pela seccional, têm tido os magistrados uma razoável noção acerca da importância do advogado, já que precisam de um deles. E talvez aí lembrem que o causídico, salvo quando postule em seu próprio nome, não é o verdadeiro destinatário da proteção, senão a pessoa sua cliente.
Parece evidente ser do conhecimento da OAB que os prejudicados com a proibição da inscrição irão encontrar guarida no judiciário. O caminho até lá, porém, oferece uma lição razoável. Aproveitando o exemplo do desembargador, a alta indenização é uma lição a quem desrespeita os direitos do consumidor, e não uma reparação, assim como é lição fazer perceber que o advogado é importante para o exercício da cidadania.
Não há equivalência nos exemplos oferecidos para comparação. Enfermeiros e para-médicos grosseiros não atentam contra o exercício da medicina. Juízes e delegados atentam contra o exercício da advocacia. Ademais, não se coloca em conta o aspecto da suficiência técnica. Para isso há o exame de ordem, dispensado para ocupantes de alguns cargos em que se presume o conhecimento bastante.
Não importa que seja o ex-juiz tecnicamente capaz, se é socialmente inapto. Precisa ser educado se, para usar as palavras do desembargador, o fato de ter “longa experiência com o poder” lhe retirou a lhaneza ou lhe impediu de respeitar as prerrogativas da profissão que pretende abraçar em seguida à aposentação.
O articulista entrega-se em suas próprias palavras ao dizer que “não interessa a nenhum advogado — a não ser em casos patológicos, raros — hostilizar voluntariamente um juiz que decidirá o seu caso. Seria ‘burrice’ <_st13a_personname w:st="on" productid="em demasia. Todo">em demasia. Todo advogado ‘normal’ sabe perfeitamente que é extremamente danoso aos próprios interesses, e aos do cliente, melindrar um juiz, mesmo que ele mereça ser melindrado.” Ficou evidente a tendência ao abuso do poder, pelo que diz o desembargador, na totalidade dos juízes.
Deixar a punição por conta da vida profissional, como se sugere, é enaltecer a impunidade, já que o acaso, por natureza, é descuidado.
Outro ponto em que se trai sua excelência é quando compara a relação entre o ex-presidente de um tribunal e um jovem magistrado com a de um general diante de um cabo. Em verdade temos um advogado diante de um juiz, entre os quais não há hierarquia, em nada se assemelhando à estrutura irreversível do Exército.
Torço para que na minha seccional medida semelhante seja adotada. Ao menos servirá para a reflexão de muitos detentores do poder, e com isso ganhará a cidadania.
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*Advogado da União, Conselheiro Seccional da OAB/BA e integrante da diretoria na chapa eleita para o triênio 2007/2009.
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