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Riscos, oportunidades e o compliance tributário

No cenário empresarial, a pandemia obrigou as empresas a revisitarem seus planos de negócio, sua estratégia, custos e despesas, além de exigir a implementação de planos emergenciais de contingenciamento e de busca por novas oportunidades.

9/7/2020

A pandemia da covid-19 trouxe grandes mudanças no Brasil e no mundo, impactou a forma de se viver, de se relacionar, de consumir, criou novos modelos de negócio, novas formas de trabalho e exigiu muitos ajustes na vida e no cotidiano das pessoas.

No cenário empresarial, a pandemia obrigou as empresas a revisitarem seus planos de negócio, sua estratégia, custos e despesas, além de exigir a implementação de planos emergenciais de contingenciamento e de busca por novas oportunidades.

Esse cenário teve e tem reflexos diretos na área tributária e ainda exige a tomada de decisões estratégicas que impactem o resultado das empresas, com impacto rápido, especialmente no caixa.

Não à toa, percebe-se um crescimento exponencial do contencioso tributário, com a retomada das conhecidas “teses” tributárias, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo; nota-se, também, a adoção de um posicionamento mais agressivo por parte dos administradores.

Como mencionado no início do texto, as mudanças advindas da pandemia foram significativas e, muito provavelmente, parte dessas mudanças deve ser permanente, é o que se tem denominando como o “novo normal”. No cenário tributário, não podemos afirmar que esse ânimo mais arrojado ou propício às novas, ou nem tão novas “teses” tributárias, tenha vindo para ficar; sabe-se que é consequência da crise financeira causada pela pandemia.

Acontece que os reflexos de muitas das decisões tomadas nesse momento terão seus impactos sentidos e, provavelmente, fiscalizados, dentro dos próximos 5 anos.

Por isso, mais do que nunca, é vital que as decisões tomadas agora sejam feitas sob a ótica do compliance tributário. Mas, é importante destacar: o verdadeiro compliance tributário vai muito além do simples cumprimento de obrigações principais e acessórias.

O compliance tributário, assim como o compliance corporativo, deve ser tratado sob uma perspectiva estratégica, sustentado em pilares e mecanismos de detecção, remediação e mitigação de riscos, inclusive tributários, dentro de um sistema eficiente de gestão.

Para tanto, o mapeamento de riscos tributários é o passo inicial, levando-se em conta não só todo o aparato normativo, mas também os fatores internos e externos de uma empresa, o que inclui o cenário eletrônico de obrigações acessórias (SPED), o ambiente de negócios, os precedentes administrativos e judiciais, além de uma série de outros fatores que podem variar a depender de cada operação e negócio.

E é sob essa perspectiva que as decisões relacionadas à gestão tributária, agressivas ou não, devem ser tomadas, dentro de um sistema eficiente de compliance, atreladas a uma matriz que categorize os riscos reais de cada operação e propiciem a percepção de oportunidades. Nesse contexto, as decisões da área tributária são embasadas e tomadas juntamente com medidas de mitigação, para que as oportunidades, de fato, agreguem valor, sem surpresas futuras para empresas e seus administradores.

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*Thaís Folgosi Françoso é sócia do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas de contencioso tributário, procedimento administrativo tributário, compliance e direito do entretenimento.

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