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Jogos olímpicos – Rio 2012

Em 5 de dezembro de 2003, o Jornal “O Estado de São Paulo”, utilizando material jornalístico publicado pela agência de notícias Reuters, veiculou a matéria intitulada “Dívida com Wada volta a pôr em risco Rio 2012”. Em que pese a confiabilidade das duas agências, a questão envolvendo a World Anti-Doping Agency (“WADA”) e a candidatura da Cidade do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos de 2012 não é nem tão simples quanto parece, nem tampouco tão dramática quanto noticiada.

22/12/2003

Jogos olímpicos – Rio 2012

 

Obrigatoriedade de patrocínio da Agência Mundial Antidoping – WADA

 

Pedro Luiz Guidolin*

 

Em 5 de dezembro de 2003, o Jornal “O Estado de São Paulo”, utilizando material jornalístico publicado pela agência de notícias Reuters, veiculou a matéria intitulada “Dívida com Wada volta a pôr em risco Rio 2012”. Em que pese a confiabilidade das duas agências, a questão envolvendo a World Anti-Doping Agency (“WADA”) e a candidatura da Cidade do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos de 2012 não é nem tão simples quanto parece, nem tampouco tão dramática quanto noticiada.

 

A História da WADA

 

Após o escândalo de doping ocorrido no Tour de France de 1998, envolvendo uma equipe inteira de ciclistas, composta por franceses e suíços (Festina Team), o Comitê Olímpico Internacional (“COI”) resolveu promover um debate a nível mundial sobre a utilização de doping nos esportes.

 

Em Fevereiro de 1999, foi realizada na cidade suíça de Lausanne a Conferência Mundial sobre o emprego irregular de agentes dopantes nos esportes, resultando na elaboração de uma Declaração sobre o assunto.

 

Essa Declaração, mais as suspeitas de corrupção que envolviam o Comitê Olímpico Internacional, na questão da eleição da cidade americana de Salt Lake City, para a sede dos Jogos Olímpicos de Inverno de 2002, levaram o então presidente do COI, Juan Antonio Samaranch, a criar uma Comissão para a Modernização da Instituição.

 

Um dos resultados dos trabalhos elaborados pela Comissão, foi criação em novembro de 1999, da WADA. Sob a forma de “Fundação não Governamental” filiada ao COI, sua missão é promover e coordenar a luta mundial contra a utilização de doping nos esportes.

 

As Contribuições para Manutenção da WADA

 

Nos dois primeiros anos, posteriores à sua fundação, a WADA recebeu do Movimento Olímpico Internacional, a quantia de USD 25.000.000,00. Além disso, o seu Estatuto Social estabeleceu, que a Agência seria mantida pelos recursos oriundos do Movimento Olímpico Internacional e pelas contribuições anuais das Autoridades Públicas (Governos) a ela filiadas.

 

Em janeiro de 2002, ficou decidido, então, pelo “Grupo Consultivo Internacional Inter-Governamental sobre Doping nos Esportes”, da WADA (“IICGADS”), que esta passaria a ser mantida financeiramente, em parte, através das doações advindas de instituições não governamentais (50%) e, de outra parte, pelos próprios governos internacionais a ela filiados (50%).

 

De acordo com a fórmula de contribuição criada em 31.5.2001, quando da realização da 3ª Reunião do IICGADS, na cidade de Cabo Verde, África do Sul, os governos africanos (53 países) contribuiriam com 0,50%, os americanos (42 países, entre estes o Brasil) com 29,00%, os asiáticos (7 países) 20,46%, os europeus (47 países) 47,50% e os oceânicos (2 países) 2,54%.

 

Em 2002 a receita estimada da WADA, de acordo com a fórmula apresentada em Cabo Verde deveria ser de USD 20.500.000,00, sendo que desse total USD 17.000.000,00 seriam advindos de contribuições do Movimento Olímpico Internacional (50% ou USD 8.5000,00,00) e Autoridades Governamentais (50% ou USD 8.500.000,00), além de USD 2.000.000,00 de Projetos já existentes e USD 1.500.000,00 da Contribuição Internacional de Montreal.

 

Já em 2003 a receita prevista pela Agência, deveria ser composta pela contribuição de USD 10.117.500,00 do Movimento Olímpico Internacional, USD 10.117.500,00 das Autoridades Governamentais, mais USD 948.000,00 pela Contribuição Internacional de Montreal, totalizando uma receita estimada de USD 21.183.000,00.

 

Não obstante, dos USD 20.500.000,00 estimados para 2002, a Agência angariou apenas USD 16.707.554,00 e dos USD 21.183.000,00 estimados para 2003 a WADA recebeu USD 14.218.354,00.

 

A Participação Brasileira no Custeio da WADA

 

De acordo com a fórmula criada pelo IICGADS, dentro dos 50% relativos às contribuições governamentais, as Américas (42 países) deveriam contribuir com 29% do orçamento da WADA, ou USD 2.465.000,00 em 2002 e USD 2.934.075,00 em 2003. Desse montante o Brasil seria responsável por USD 101.805,00 em 2002 e USD 121.177 em 2003, ou 4,13 % do receita anual devida pelas Américas.

 

Acontece porém, que o Brasil, até o momento, não efetuou sequer um pagamento, estando em débito com a Agência pelo valor de USD 222.982,00 ou R$ 653.783,23 (USD 1,00 = R$ 2,932 – 5/12).

 

Obviamente, o Brasil não é o único devedor da WADA, porém, entre os 87 países ainda devedores, o Brasil e os Estados Unidos são os únicos que estão entre os 9 países que já manifestaram interesse em sediar os Jogos Olímpicos de 2012 (os outros são Havana - Cuba, Istambul - Turquia, Leipzig - Alemanha, Londres - Inglaterra, Madrid  - Espanha, Moscou -Rússia,  e Paris – França). Isso sem contar com o agravante de que os EUA, já pagaram USD 794.800,00, do valor de USD 800.000,00 que deviam a WADA no ano de 2002.

 

A aprovação de sanções aos devedores da WADA

 

A discussão sobre a imposição de sanções aos devedores da WADA não é novidade. Os dois principais órgãos da Agência (Comitê Executivo e Conselho de Fundação) vêm discutindo já há algum tempo, uma forma de impor sanções aos países devedores, porém, a Fundação é uma entidade não governamental e como tal, não possui a capacidade punitiva que pretenderia, principalmente, por ainda não ser reconhecida como um organismo internacional de fins sociais, como é,  por exemplo, a UNESCO.

 

Na última reunião do Comitê Executivo, realizada em 20 de novembro de 2003 na cidade canadense de Montreal, ficou decidido que o Estatuto de Criação da Fundação, constituído de acordo com as leis suíças, seria modificado para incluir em seu artigo 6º, sanções aos devedores da entidade. Dentre essas sanções, a proibição da participação e da elegibilidade de representantes de países devedores no Comitê Executivo.

 

Desde então, a WADA tem procurado a ajuda do COI e da UNESCO, para tentar, através dessas instituições, impor algum tipo de sanção aos países devedores.

 

Para tentar dirimir, de uma vez por todas, quaisquer dúvidas sobre o alcance de sua atuação, o Comitê Executivo do COI divulgou, em seu site, no dia 5 de dezembro 2003, sua posição em relação ao problema. De acordo com a declaração do Comitê, o problema do não pagamento de contribuições devidas a WADA, é único e exclusivo da WADA e o COI não irá intervir, ao menos diretamente, nessa questão. A única medida que o COI poderá vir a adotar, caso algum país deixe de contribuir com a Agência, será não enviar um Convite Oficial, ao Governo do país devedor, para que este participe dos próximos Jogos Olímpicos, quais sejam, os de Atenas em 2004.

 

A notícia, é contraditória, pois a própria WADA divulgou em seu site, no dia 8 de dezembro, uma nota de agradecimento e elogio ao COI, pela iniciativa de não permitir a candidatura de países que estejam em débito com a Agência.

 

Por enquanto a nota divulgada pelo COI parece ser a mais confiável, pois trata do assunto sobre todos os ângulos e procura afastar, de uma só vez, toda e qualquer conclusão precipitada que se possa ter sobre o mesmo. Na nota do dia 5, o COI deixou claro que o Comitê Nacional (e não o Governo) do país que estiver em débito com a WADA, não deixará de receber incentivos do COI, a bandeira nacional daquele país será normalmente hasteada e seu hino nacional tocado, nos Jogos Olímpicos de Atenas.

 

Com esses esclarecimentos, um dos poucos fatos que poderia impedir o Brasil de participar da disputa pela realização dos Jogos Olímpicos de 2012, seria a sua não adesão ao Código Mundial Antidoping, até a realização dos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004. Porém , esse risco o Brasil já não corre, pois em 3 de março de 2003, o Brasil aderiu a tal Código.

 

Outra possibilidade, um pouco mais remota, seria a não implementação, e contínua inobservância, do mencionado Código pelo Comitê Olímpico Brasileiro, a partir dos Jogos Olímpicos de Atenas, ou pelo nosso Governo, a partir dos Jogos Olímpicos de Turim em 2006.

 

Apesar de tudo isso, não é demais lembrar que o Brasil é signatário do Código Mundial Antidoping, bem como é participante do Movimento Olímpico Internacional. Nessa posição, o Brasil deve cumprir à risca as diretrizes básicas estabelecidas pelo Código e pelo COI. Isso significa que o não pagamento da contribuição devida à WADA pode ser vista pelo COI, e pelo próprio Movimento Olímpico Internacional, como um desleixo do Brasil, em relação à importância social deste, quando une diversos povos em um único evento, como os Jogos Olímpicos.

 

Vê-se portanto, que a decisão de efetuar, ou não, o pagamento da contribuição à WADA, atualmente, é mais política do que jurídica. Enfrentar a WADA ou o COI, seria o mesmo que atirar no próprio pé. Mesmo uma discussão amigável sobre a matéria, pode ser vista pelo Movimento Olímpico Internacional, como indiferença do Governo Brasileiro para com a questão do doping nos esportes. Em outras palavras, as opções brasileiras para a solução do problema são poucas.  Na realidade são duas: ou o Brasil ou paga, ou paga. Qualquer outra decisão, significará, possivelmente, dar adeus à RIO – 2012.

 

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* Advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados

 

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

 

© 2003. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

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