Uma das referências negativas do país é a instabilidade para os negócios, gerada por uma profunda insegurança jurídica e regulatória.
Em média, o ordenamento jurídico do setor de Shopping Centers contém mais de 500 leis, decretos, portarias e demais regulamentos. As horas e os custos investidos para o cumprimento e mesmo para o entendimento de tamanha complexidade regulatória são enormes, colaborando para fazer do Brasil um dos países menos competitivos e mais caros para se fazer negócios.
Não bastasse isso, há tramitando no Congresso Nacional mais de 1.500 projetos de lei que afetam o setor. Não é diferente em Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores; somando-se os projetos das casas legislativas de estados e municípios, temos mais 2.000 projetos de lei que visam a impor obrigações, restringir atividades, elevar custos, alterar contratos.
Antes de tudo, é essencial destacar a importância do associativismo, atividade que está ao lado de outras garantias expressas em nossa Constituição Federal; junto às liberdades de expressão, religiosa, ir e vir, expressas no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII – É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
É conhecida a atuação da ABRASCE no controle da constitucionalidade das leis, de modo a barrar iniciativas parlamentares contrárias ao bom funcionamento do setor. Já há muitos anos, temos impugnado, com grande sucesso, leis estaduais e municipais inconstitucionais, em procedimentos cursados nos Tribunais de Justiça dos Estados.
São inúmeras as vitórias da ABRASCE contra leis que instituem a gratuidade de estacionamento, ou a obrigatoriedade de instalação de postos médicos, entre outras que resultam em intervenção indevida do Estado no domínio econômico.
A questão primordial é que uma associação só é legitima se todos os “donos/associados” contribuem para suas atividades, de acordo com as regras vigentes no seu documento constitutivo, o Estatuto Social. A Abrasce funciona e atinge seus objetivos de maneira eficaz por que todo o universo que a integra participa ativamente de seu dia a dia. Não haveria Abrasce sem o engajamento de seus associados.
Não se argumenta aqui a importância do associativismo para o crescimento sustentável e para a disseminação das melhores práticas de gestão. O que pretende se demonstrar é a forma que uma determinada associação atua e defende seus interesses! Isso faz toda a diferença nos resultados e engajamento dos associados.
Dito isso, é com enorme satisfação que trazemos a conhecimento de todos, que o julgamento concluído em 15/6/20, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade de votos, a legitimidade ativa da Abrasce para o ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn 6133, relator Ministro Ricardo Lewandowski).
Não é pouca coisa! Com esta decisão inédita do STF, a ABRASCE põe-se ao lado de entidades como por exemplo a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entre as credenciadas ao questionamento, no STF, da constitucionalidade de leis federais. Diante de situações como essas, tem sido notória a eficaz atuação da ABRASCE
Obter o reconhecimento como Associação de Classe com representatividade nacional é algo muito importante para a defesa jurídica do nosso setor, que se caracteriza por altos investimentos de capital, de grupos nacional e internacionais, e que representa 2,7% do PIB, .gerando mais de 3 milhões de empregos.
Temos convicção que com a cooperação de todos os associados, com o entendimento da importância de fazer parte, vamos atingir ainda mais nossos objetivos: fortalecer o setor e mostrar a importância deste segmento para toda a sociedade, a cada nova vitória e divulgação dos números, superando as expectativas.
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