Migalhas de Peso

O passado do presente: Luiz Gama, racismo e direitos

Evoluímos, mas não devemos esquecer jamais nossa história, do mesmo modo que não podemos subestimar a distância que ainda teremos, ao lado daqueles(as), que percorrer. Feliz aniversário, Luiz Gama. Desejo que todos os seus sonhos – uma sociedade democrática, justa para todos e fundada na dignidade da pessoa – se realizem. Black Lives matter!

19/6/2020

À leitora e ao leitor que me honram com a presente leitura, trago três observações preambulares: a primeira observação é que este não é o meu lugar de fala (locus social). O autor deste texto é um homem branco que ocupa um lugar privilegiado – com impactos diretos na constituição de lugares de grupos subalternizados. Com fito irmanado, este autor falará de uma luta – e movimento – de que não é protagonista, tampouco coadjuvante; talvez, quando não seja o real problema, este autor possa reconhecer seus privilégios e, concomitantemente, possa ser aliado ou um simples “sonoplasta” aos legítimos atores dessa causa. Para compreensão do conceito de ‘lugar de fala’, recomendo a leitura do livro de Djamila Ribeiro, O que é lugar de fala?1, assim como a leitura de Linda Alcoff, Gayatri Spivak, Patrícia Hill Collins, Grada Kilomba e Joice Berth.

A segunda observação é que este texto é comum – sem qualquer inovação. Lembrando-lhes do escritor francês André Gide: “Já conheceis a história. Contudo, iremos repeti-la. Todas as coisas já foram ditas; mas, como ninguém escuta, é preciso sempre recomeçar”2. Na verdade, incomuns e imprescindíveis são as leituras de: Silvio Almeida, em Racismo estrutural3; Adilson José Moreira, em Racismo Recreativo4; Abdias do Nascimento, em O genocídio do Negro Brasileiro5; e Carolina Maria de Jesus, em Quarto de despejo6. Necessários são os textos e livros de Chimamanda Ngozi Adichie, Conceição Evaristo, Lélia Gonzalez, Michelle Alexander, Sueli Carneiro e das autoras já indicadas no parágrafo antecedente. Essenciais são as investigações de Luiz Felipe de Alencastro7, Lilia Moritz Shwarcz8 e Florestan Fernandes9.

A terceira observação preambular é sobre o percurso desta escrita. O caminhar é pelo título (Luiz Gama, racismo e direitos). Porém, diante do oceano de possibilidades que reservam cada proposta, tem-se aqui uma simples “bituca” de proposições e interações - entre passado e presente.

Neste mês (junho), comemora-se o 190º aniversário do advogado, jornalista, poeta10, republicano e abolicionista negro Luiz Gonzaga Pinto da Gama11 ou, como conhecido, Luiz Gama. No livro História do Brasil12, o historiador Boris Fausto narra que Luiz Gama tem uma “biografia de novela”. O historiador tem razão. A história de Luiz Gama é biografia para novelas, filmes13, documentários14 e peças de teatro15. Abaixo, apresenta-se uma comezinha síntese da memória de Luiz Gama:

Luiz Gama nasceu em Salvador, Bahia, no dia 21 de junho de 1830. Filho de Luiza Mahin (negra africana livre) e de um fidalgo de origem portuguesa16, aos 10 anos de idade, foi vendido pelo pai como escravo para fazer frente às dívidas de jogatina deste.

Encaminhado ao Rio de Janeiro para ser comercializado como escravo por Antônio Pereira Cardoso (negociante e alferes), Luiz Gama foi rejeitado por compradores por ser ‘baiano’ (naquele momento, escravos baianos eram temidos devido às rebeliões escravas ocorridas na primeira metade do século XIX). Consequentemente, por não ser vendido a ninguém, foi conduzido à casa do citado escravocrata nas redondezas do Município de Lorena, Estado de São Paulo, onde permaneceu – trabalhando como escravo - até o ano de 1847. Nesse período, Luiz Gama desenvolveu amizade com Antônio Rodrigues de Araújo, este que lhe ensinou a ler e escrever.

Em 1848, já com 18 (dezoito) anos, Gama reuniu provas de sua situação de escravo ilegal e apresentou-as ao seu “senhor”. Em razão da negativa de sua alforria, fugiu à cidade de São Paulo, alistou-se na Força Pública da Província ou Corpo de Força da Linha de São Paulo, entidade na qual se graduou cabo e permaneceu até o ano de 1854 quando deu baixa por um incidente que ele classificou como “suposta insubordinação”, já que apenas se limitou a responder insulto de um oficial.

Em 1850, Luiz Gama tentou ingressar no curso de Direito do Largo de São Francisco (atual curso de Direito da Universidade de São Paulo). Negro e pobre, não foi admitido formalmente como aluno da faculdade17, sendo, ainda, humilhado e execrado pelos estudantes e professores. Inabalável, permaneceu nos corredores da faculdade, frequentou diuturnamente a biblioteca e assistiu inúmeras aulas como ouvinte. Sempre com um livro na mão, as leituras e reflexões de Luiz Gama permearam incansavelmente obras do direito, da história, da filosofia e da literatura (nacional e estrangeira).

Contemporâneo de Castro Alves, Rui Barbosa, Joaquim Nabuco, Raul Pompéia e José Bonifácio, Luiz Gama evoluiu e adquiriu conhecimentos jurídicos – e não jurídicos – sólidos que lhe possibilitaram atuar na defesa jurídica de escravos e, paralelamente, ser jornalista e literato18.

Envolveu-se nos movimentos contra a escravidão, figurando-se como um dos principais líderes abolicionistas do Brasil. Nos tribunais, com oratória distinta e domínio das letras jurídicas, defendeu e libertou centenas de escravos. Bom lembrar que Luiz Gama atuou sempre como rábula19 - e não como advogado. Ao lado de André Rebouças, Ferreira de Meneses e José do Patrocínio, lutou aguerridamente contra a escravidão, o racismo e a desigualdade.

Luiz Gama fundou e colaborou com diversos jornais progressistas de seu tempo, entre eles, Paulistano, Coxo, Polichinelo, Coaraci, Ipiranga e Cabrião. Com seus pseudônimos, escreveu duras críticas à sociedade escravagista e ao regime monárquico. Participou da criação do Partido Republicano Paulista, bem como defendeu radicalmente os ideários republicanos.

Durante sua vida, Luiz Gama presenciou conquistas graduais, como a publicação das Leis Eusébio de Queiroz (1850) e Ventre Livre (1871). Lamentavelmente, sua saúde impossibilitou-lhe de estar vivo na assinatura da Lei Áurea (1888), que aboliu formalmente a escravidão no Brasil. Em 24 de agosto de 1882, aos 52 anos, Luiz Gama morreu em São Paulo, devido a complicações da diabetes.

Cento e trinta e três anos após a sua morte, Luiz Gama foi reconhecido oficialmente como advogado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No dia 17 de janeiro de 2015, o Diário Oficial da União publicou e declarou, por meio da Lei nº 13.629, que Luiz Gama é o patrono da abolição da escravidão do Brasil. Também, na mesma data, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.628, que inscreveu o nome de Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria.

Apesar de possuir uma primorosa biografia, não há no Brasil contemporâneo minissérie, filme ou novela sobre a vida de Luiz Gama. Os livros de história do Brasil que perpassam os bancos da educação básica brasileira ignoram sua existência, luta e seu iluminismo. Poucos conhecem a história do advogado negro que libertou centenas de escravos. A ocultação oficial da história do patrono da abolição da escravidão no Brasil não é acidente ou acaso. O apagão da memória de Gama passa por raízes profundas. Luiz Gama não está no presente como deveria e merecia, posto que outro “fantasma” do passado continua a arrodear o cotidiano da vida brasileira.

No início do livro Escravidão20, o jornalista Laurentino Gomes observa que: “O Brasil foi o maior território escravista do hemisfério ocidental por quase três séculos e meio. Recebeu, sozinho, quase 5 milhões de africanos cativos, 40% do total de 12,5 milhões embarcados para a américa. Como resultado, é atualmente o segundo país de maior população negra ou de origem africana do mundo. Os afrodescendentes brasileiros, classificados nos censos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como pretos e pardos, somam hoje cerca de 115 milhões de pessoas, número inferior apenas à população da Nigéria, de 190 milhões de habitantes, e superior à da Etiópia, o segundo país africano mais populoso, com 105 milhões de pessoas. O Brasil foi também a nação que mais tempo resistiu a acabar com o tráfico negreiro e o último a abolir oficialmente o cativeiro no continente americano (...)”.

O sistema escravocrata brasileiro durou violentamente três séculos e meio. Criou raízes, foi longo, acabou tarde - de maneira conservadora – e se transformou em linguagem com consequências gravíssimas21. Naquele domingo, de 13 de maio de 1888, a escravidão da população negra não acabou. Sem qualquer integração (socioeconômica), a população recém-liberta foi lançada ao austero nível de desigualdade e marginalização, ficando escrava das estruturas de dominação racial anteriores. O racismo ganhou nova roupagem e o sistema escravocrata tornou-se republicano.

A população negra foi excluída das relações de poder (instituições e política). A cultura afrodescendente foi apagada, assim como seus poucos intelectuais que lograram êxito alhures. Enfrentou-se uma abrupta exclusão social, sem qualquer contrapartida estatal (educação, saúde, trabalho, habitação). A liberdade formal da população negra teve efetivamente seu filho: o racismo.

No livro O que é racismo Racismo Estrutural?22, o advogado Silvio Almeida nos leva a uma reflexão sobre os conceitos de racismo como fundamento estruturador das relações sociais, com apoio nos estudiosos da teoria crítica social (colonialismo, imperialismo e capitalismo). As digressões do autor evidenciam a importância de entender os fatos históricos, sociais, econômicos, políticos e jurídicos a fim de compreender a existência do racismo. Almeida argumenta que o racismo pode ser definido e entendido a partir de três concepções23. São elas:

A primeira concepção, individualista, o racismo se manifesta como uma deficiência patológica, decorrente de preconceitos; a segunda, institucional, o racismo se apresenta como privilégios e desvantagens a determinados grupos em razão da raça, normalizando estes atos, por meio do poder e da dominação; a terceira e última concepção, estrutural, que, frente ao modo “normal” onde o racismo está inserido (relações sociais, políticas, jurídicas e econômicas), tem-se com que a responsabilização individual e institucional por atos racista não extirpem a reprodução sistêmica da desigualdade racial e, por via de consequência, socioeconômica.

Toda nação vale-se de discursos performáticos e pedagógicos para construir sentidos, unir diferenças e alcançar objetivos. No Brasil, além da performance e pedagogia, um mito foi terrivelmente criado. A partir do século XIX, ganhou força um discurso sobre as três raças formadoras da Nação. Sobre essa interpretação desacertada, participaram da construção Sílvio Romero em Introdução à história da literatura brasileira (1882), Oliveira Viana em Raça e assimilação (1932) e Artur Ramos em Os horizontes místicos do negro da Bahia (1932), que ainda desenvolveu e cunhou o nome para o terrível mito: democracia racial.

O termo “democracia racial” ganhou seu principal expoente, Gilberto Freyre, quem tratou de ratificá-lo e dissemina-lo por meio de Casa-grande & Senzala (1933) e O mundo que o português criou (1940). Pela influência do antropólogo de Recife, o termo ganhou o Brasil e o mundo, tal como o seu argumento de que a raça (sentido social e não biológico) não seria geradora de desigualdades e exclusões e que o Brasil era um país sem obstáculos ou desvantagens para que qualquer um – inclusive as pessoas negras – alcançasse cargos de prestígio, bastando esforço e dedicação (meritocracia).

Já denunciada como mito por Florestan Fernandes na década de 60 e na sequência, nos anos de 1980, sendo o principal alvo dos ataques do movimento negro, a “democracia racial” não resistiu às evidências da vida brasileira.

A configuração social brasileira, passados 132 (cento e trinta e dois) anos da assinatura da Lei Áurea, revelou suas consequências à população negra: menor escolaridade; taxas de analfabetismo duas vezes superiores ao registrado entre o restante dos habitantes; menores salários; é a mais afetada pelo desemprego; menor acesso à saúde e é a que morre mais cedo. Apesar de serem mais da metade da população brasileira (53,6%), negros e negras são 75% dos 10% mais pobres, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)24. A herança que fez-se estrutural abarca educação, saúde, habitação, transporte, nascimento e morte.

Consoante o Atlas da Violência de 201725, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o quadro é pior, caracterizando um genocídio de jovens negros: a cada cem pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras, sendo a taxa de homicídio entre adolescentes pretos e pardos quase quatro vezes maior do que entre os brancos (36,9 a cada 100 mil habitantes, contra 9,6). A população negra, de acordo com o levantamento, corresponde à maioria (78,9%) dos 10% dos indivíduos com mais chances de serem vítimas de homicídios, com risco 23,5% maior de ser assassinada em relação a brasileiros de outras raças, já descontado o efeito da idade, escolaridade, do sexo, estado civil e bairro de residência.

As noções de “necropolítica” e de “necropoder” desenvolvidas por Achille Mbembe (professor de História e Ciências Políticas na Universidade de Witwatersrand, em Joanesburgo, África do Sul) ajudam a entender esse cenário onde “as várias maneiras pelas quais, em nosso mundo contemporâneo, as armas de fogo são implantadas no interesse da destruição máxima de pessoas e criar ‘mundos de morte’, formas únicas e novas de existência social, nas quais vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o estatuto de ‘mortos-vivos’”26.

No campo das carreiras jurídicas não é diferente. Um estudo feito pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), de 2019, constatou, por exemplo, que os negros representam 1% dos advogados de grandes escritórios. Em parceria com a Aliança Jurídica pela Equidade Racial, a instituição avaliou as nove principais bancas de São Paulo27. Em consonância com dados do Censo do Poder Judiciário de 2018, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 18,1% da magistratura nacional é negra. O próprio STF conta atualmente com ausência de ministros negros.

Pelas lentes da interseccionalidade28, constata-se o agravamento das condições das mulheres negras brasileiras que enfrentam um duplo grau de violência. O Mapa da Violência mostra que enquanto o homicídio de mulheres negras experimentou um crescimento de 54,2% entre 2003 e 2013, no mesmo período, o homicídio de mulheres brancas caiu 9,8%. De acordo com o Mapa, 4.936 mulheres foram assassinadas em 2017, maior índice dos últimos 10 anos. Isso representa 13 vítimas por dia – 66% delas eram negras. E nos últimos anos, os assassinatos de brasileiras pretas e pardas só vêm crescendo.

Com a redemocratização do país, concomitantemente, com a Constituição Federal de 1988, o movimento negro expandiu e angariou novas formas de ativismo negro. Ato contínuo, o Brasil passou a adotar uma nova agenda que reconhece, valoriza e protege sua diversidade étnico-racial existente. Resultados importantes foram conquistados ao longo dos últimos 35 anos: o artigo 5º (inciso XLII) da CF incluiu no corpo da Lei maior a existência do racismo no Brasil, tornando expresso que a sua prática é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à prisão; os artigos 215 e 216 da CF reconheceram os saberes e manifestações culturais da população afro-brasileira; e o artigo 68 da ADCT aprovou as terras de “remanescentes das comunidades quilombolas”.

Progressivamente, novas conquistas ganharam espaço e forma: em 1997 ocorreu o reconhecimento oficial de Zumbi dos Palmares como herói nacional e por decorrência a data de sua morte como feriado nacional; em 2002, ações afirmativas e políticas compensatórias foram inicialmente implementadas e, consequentemente, expandidas nos anos subsequentes; em 2003, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional introduziu no currículo oficial o ensino obrigatório de “História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”; em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado (Lei nº 12.288); em 2012, ano especial, o STF julgou constitucionais as cotas raciais e, paralelamente, a Lei nº 12.711 era sancionada garantindo no mínimo 50% das vagas das instituições federais às cotas; e em 2014, foi aprovada a Lei nº 12.990 que reservou aos negros 40% vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União (no ano de 2018, por meio da ADC nº 41, o STF entendeu pela constitucionalidade das disposições desta norma).

Mas não há somente avanços nessa caminhada. A população afro-brasileira enfrenta atualmente uma gigante onda de retrocessos. O racismo – individualista, institucional e estrutural – continua vivo, criando obstáculos, excluindo, marginalizando e causando violências das mais terríveis. Os mitos do “brasileiro cordial” e da “democracia racial” continuam a aflorar nossas injustiças e a perpetuar um passado hediondo e criminoso.

Millor Fernandes advertiu: “O Brasil tem um enorme passado pela frente”. É verdade. Estamos distantes de extinguir nossas terríveis heranças. Mas o processo está em marcha – e está requerendo coragem e resiliência de todos. Fernando Pessoa escreveu certa vez: “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.”. É tempo de travessia: para isso, precisamos que a nova consciência – antirracista – seja perpetuada com novos valores. A igualdade - formal e material - plena tem pressa.

A igualdade é um direito fundamental que integra o conteúdo essencial de uma democracia. Sobre isso, as palavras da historiadora Lilia Moritz Shwarcz se fazem necessárias e oportunas: “A luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial não são temas que afetam tão exclusivamente as populações negras. Perdemos todos quando discursos populistas põem em questão a beleza e a força da diversidade que faz parte da nossa própria história. Quem sai diminuída é também nossa democracia, bem como o pacto construído durante a Nova República. Aliás, enquanto persistir o racismo, não poderemos falar em democracia consolidada.”29

Evoluímos, mas não devemos esquecer jamais nossa história, do mesmo modo que não podemos subestimar a distância que ainda teremos, ao lado daqueles(as), que percorrer. Feliz aniversário, Luiz Gama. Desejo que todos os seus sonhos – uma sociedade democrática, justa para todos e fundada na dignidade da pessoa – se realizem. Black Lives matter!

____________

1 RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento: Justificando, 2017

2 GIDE, André. A volta do filho pródigo. Trad. de Ivo Barroso. SP: Ed. Nova Fronteira, 1984, página 9.

3 ALMEIDA, Silvio Luiz de Almeida. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro. Pólen, 2019.

4 MOREIRA, Adilson. Racismo Recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

5 NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. 1 Edição. São Paulo: Perspectivas, 2016.

6 JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo: Diário de uma favelada. 9. ed. São Paulo: Ática, 2007.

7 ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia de Letras, 2000.

8 SHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: Cientistas, instituições e questão racial no Brasil do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

9 Os dois volumes de: FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes.

10 Sobre a poesia de Luiz Gama: OLIVEIRA, Sílvio R. dos Santos Gamacopéia: ficções sobre o poeta Luiz Gama. Tese (doutorado) - Unicamp, Inst. de Estudos da Linguagem. Campinas, SP, 2004. Link:https://repositorio.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/269857/1/Oliveira_SilvioRobertodosSantos_D.pdf

11 Sobre a biografia de Luiz Gama, ver: CÂMARA, Nelson. O advogado dos escravos. Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro: Brasil Multicultural, 2016.

12 FAUSTO, Boris. História do Brasil. Colaboração de Sérgio Fausto. 14ª Ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2015, página 187.

13 Gama terá sua vida contada no filme “Prisioneiro da liberdade”, dirigido pelo cineasta Jeferson De. Vide: https://www.oabsp.org.br/noticias/2018/08/biografia-de-luiz-gama-sera-retratada-em-filme-com-apoio-da-oab-sp.12554

 

14 A série de documentários Tempo e História - da Tv Justiça - que apresenta, a cada episódio, uma personalidade marcante do Direito, tem um episódio sobre a vida e obra de Luiz Gama. Link para assistir: https://www.youtube.com/watch?v=oWMIsr2Tckk&t=1175s

15 No programa de talk-show Retrovisor (onde reuniu-se história, jornalismo e teatro), o jornalista e escritor Paulo Markun entrevistou ficticiamente Luiz Gama (representado pelo ator Antônio Pitanga). Link para assistir: https://www.youtube.com/watch?v=_Ut0yKowCBg&t=125s

16 Luiz Gama nunca citou o nome de seu pai.

17 Sobre diploma universitário, Luiz Gama escreveu que: “não possui pergaminhos, porque inteligência repele diplomas, como Deus repele a escravidão”. GAMA, Luiz, “Pela última vez”, Correio Paulistano, em 03/12/1869. In: Com a palavra Luiz Gama. Poemas, artigos, cartas, máximas. Organização, apresentação e notas Ligia Fonseca Ferreira. São Paulo: Imprensa Oficial, 2011. p. 136- 138

18 Luiz Gama entrou para o mundo das letras com a publicação de uma coletânea de versos satíricos, intitulada “Primeiras Trovas Burlescas”.

19 Rábula ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não tendo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização - do órgão competente - para exercer a postulação em juízo.

20 GOMES, Laurentino. Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal à morte de Zumbi dos Palmares. Volume 1. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019, página 24.

21 SHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, página 27.

22 DE ALMEIDA, Silvio Luiz. O que é racismo estrutural?. Belo Horizonte: Letramento, 2018, página 31.

23 ALMEIDA, Silvio Luiz de Almeida. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro. Pólen, 2019, páginas 35 e seguintes.

26 MBEMBE, A. Necropolítica: Biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte. Tradução de Renata Santini. São Paulo: N-1 edições, 2018. página 6.

28 Para a compreensão do termo Interseccionalidade, recomenda-se a leitura de: AKOTIRENE,Carla. O que é interseccionalidade? São Paulo: Ed. Letramento, 2018.

29 SHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, página 39.

____________

*Raphael Pires do Amaral é especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e advogado em Advocacia Fávero e Vaughn

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024