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Quimioterapia oral domiciliar

A recente aprovação pelo Senado, na data de 03 de junho de 2020, para que planos de saúde forneçam tratamento contra o câncer, em casa, consiste em uma significativa vitória para todos os guerreiros que estão combatendo a doença.

18/6/2020

Quimioterapia oral domiciliar: estamos a um passo de casa

O fornecimento de quimioterapia oral domiciliar é um direito do paciente com câncer, porém costuma ser negado pelos convênios médicos, demandando o ajuizamento de ação para seu fornecimento.  

A recente aprovação pelo Senado, na data de 03 de junho de 2020, para que planos de saúde forneçam tratamento contra o câncer, em casa, consiste em uma significativa vitória para todos os guerreiros que estão combatendo a doença.

O projeto de lei 6.330/19, de autoria de José Reguffe, tem o objetivo de "alterar a lei de Plano de saúde, para tornar obrigatória a cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia registrados na Anvisa, dispensada a previsão de que tais procedimentos sejam autorizados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas revistos periodicamente".

Continuamente, tendo havido a aprovação pelo Senado Federal, a votação foi remetida para a Câmara dos Deputados, na data de 09.06.20.

A ideia do projeto de lei

A ideia do projeto de lei é que o tratamento de quimioterapia oral domiciliar não dependa da integração ao rol de procedimentos previstos pela ANS.

A aprovação representaria maior celeridade ao tratamento dos pacientes, que não mais precisariam aguardar a revisão do rol de procedimentos da ANS, cuja revisão ocorre apenas a cada 2 anos.

Nesse contexto, a justificação do projeto tem um olhar humanitário e igualitário: o paciente visto com dignidade. 

Assim, trata-se da facilitação do tratamento, de celeridade, do conforto. Para que, havendo registro na Anvisa, possa o paciente receber o tratamento domiciliar, minimizando sua dor.

Salientamos que o projeto vai ao encontro daquilo que já é considerado correto pela Justiça.

Somos apoiadores dessa campanha e levantaremos a bandeira desse tratamento domiciliar, para que possamos minimizar o sofrimento de todos os guerreiros que combatem ferozmente a doença.

O papel do Judiciário na quimioterapia domiciliar

Enquanto não aprovado o projeto de lei, os pacientes portadores de câncer têm que ser firmes na batalha. A palavra de ordem é não desistir.

Nesse contexto, o Poder Judiciário tem se mostrado bastante sensível às demandas, tendo concedido fornecimento de medicamentos ou terapias que ainda se encontrem fora do rol de procedimentos da ANS. 

Desse modo, pacientes que recebem a prescrição do tratamento de quimioterapia domiciliar, existindo registro na Anvisa, podem se socorrer do Poder Judiciário, para se valerem de seus direitos.

Ainda que não haja o registro no rol da ANS, o tratamento não pode ser obstado ao consumidor.

Por essa razão, fundamental que o paciente persista, pois os Tribunais de Justiça têm admitido o tratamento domiciliar.

Como exemplo, cita-se recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conclusivo que o fato de o medicamento não estar no rol da ANS não é razão de se ter excluído o tratamento.

Veja-se recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

"(...) Negativa de cobertura de medicamento denominado "Olaparibe" (Lynparza) - 300 mg. Recusa fundada em cláusula que exclui tratamento domiciliar. Abusiva a negativa de custeio de medicamento prescrito para o tratamento da autora, sob o argumento da exclusão contratual (por seraplicado por via oral, permitindo o uso domiciliar) e ainda, de que é importado e não integra o rol estatuído pela ANS. Medicamento que corresponde ao próprio tratamento da doença que acomete a autora e que tem cobertura contratual. Recusa indevida." TJSP, Apelação 1002623-72.2019.8.26.0319, julgada em 29.05.20.

Com efeito, nota-se que o paciente teve que se valer do Poder Judiciário para receber seu tratamento, pois ainda não havia inclusão do tratamento no rol de procedimentos da ANS.

Certamente, a aprovação pela Câmara dos Deputados representará uma vitória para agilizar todo o tratamento.

Força na luta

A saber que, enquanto não ocorre a referida aprovação, o paciente deve  se socorrer de auxílio jurídico, para seguir na sua batalha e, com isto, poderá receber o tratamento ou medicamento sem necessidade de aguardar sua inclusão no rol da ANS

Enquanto se aguarda a aprovação pela Câmara, já temos uma perspectiva: estamos mais perto de vencer essa luta. 

Bem como, seguiremos defendendo a ideia e batalhando pelo tratamento de cada um dos pacientes.

E assim, ficamos mais perto de casa.

_________

*Rodrigo Lopes é sócio do escritório Lopes & Giorno Advogados. Graduado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela USP.






 

*Fernanda Giorno de Campos é sócia do escritório Lopes & Giorno Advogados. Pós-graduada em Setores Regulados pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Processual pela EPM.

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