Qualidades do serviço público
Mauricio Alcântara da Silva*
São sete os requisitos do serviço, que veremos a seguir, que são eles a regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade.
O requisito da regularidade impõe que o serviço prestado observe os padrões de qualidade e quantidade determinados pela administração pública, onde ainda devem ser observados os números de usuários que desfrutaram deste serviço, bem como a exigência deste perante seus usuários, e ainda, observar se as condições técnicas estão de acordo com a natureza do serviço.
O requisito da eficiência nada mais é a forma que o serviço é prestado a população, ou seja; o serviço público deve ser prestado de uma forma direta e eficiente, sem que este cause desperdícios desnecessários na sua prestação.
O requisito da segurança é bem simples; ele só requer que o serviço publico seja prestado em condições em que este não ofereça riscos aos seus usuários.
O requisito da generalidade tem implícito o principio da impessoalidade, já que não pode haver distinções ao acesso da população aos serviços públicos, ou seja, o serviço deve ser prestado igualmente a todos que lhe tenham acesso, claro que salvo em o que tiver disposto em contrário em lei.
A atualidade é o requisito que faz com que os serviços públicos acompanhem as evoluções técnicas, e as que incorporem na sua prestação, a fim de ampliar, ou melhorar o acesso da população a este serviço, um exemplo bem interessante foi a implantação dos cabos de fibra óptica, que teve como fim melhorar, e até em ampliar, dependendo da região onde fora instalada, os serviços de telecomunicações na Cidade de Curitiba.
O requisito da cortesia é o atendimento ao usuário do serviço público, onde a administração pública tem o dever de prestar um bom atendimento ao usuário de um determinado serviço público.
Finalmente, o requisito da modicidade, requer que a administração pública exija taxas, preços ou tarifas justas, por fim de não provocar o não acesso de pessoas de baixa renda aos serviços públicos por estes serem onerosos demais, mas também para permitir que as taxas cobradas sejam suficientes para permitir a expansão deste serviço.
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* Acadêmico de Direito das Faculdades Curitiba do 6º Período