Vitor Hugo de Freitas*
Passadas as eleições republicanas, nos deparamos com mais um pleito eleitoral na Ordem dos Advogados do Brasil que deve ser idôneo, representativo e democrático. <_st13a_personname w:st="on" productid="Em todo País">Em todo País, estamos em processo eleitoral para as seções e subseções, e da mesma forma que as eleições populares, ocorreram mudanças em suas regras que visam diminuir a influência do poder econômico. A OAB é órgão de representação de classe e a persistir as suas antigas regras estaríamos a atingir os mesmos vícios que comprometem as eleições republicanas.
Para se evitar essa situação e buscando apresentar, e discutir, com seriedade propostas e idéias voltadas a OAB e aos interesses da Advocacia é que mudaram as regras para esse pleito eleitoral.
A recente mudança do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB alteraram os arts. 128, § 3º, 132 e 133, do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94. Além de permitir o uso de urnas eletrônicas, as alterações estabelecem severas punições para os candidatos que abusarem do poder econômico que poderá até culminar com o cancelamento do registro. Disciplinaram ainda, o uso dos meios de comunicação e limitaram propagandas, tais como a utilização de outdoors. Vedou-se a divulgação de pesquisas as vésperas da eleição e o pagamento dos denominados “boqueiros de urna”.
Estas alterações representam o anseio da maioria dos advogados, reforçam a organização, a representatividade de classe e a seriedade da OAB. Apesar de considerar um significativo avanço, a elaboração de um código eleitoral próprio é medida que se impõe, o qual deverá observar as peculiaridades de todo o País. Não se poderia dar o mesmo tratamento a um pequeno município do interior paulista com menos de uma dezena de advogados inscritos com os inscritos no centro da Capital de São Paulo que são quase 200.000, ou mesmo em subseções como a de Pinheiros, que tem aproximadamente 3.000 inscritos cuja a eleição ocorre em sua pequena sede instalada em uma casa ao lado do fórum regional gerando dificuldade desnecessária aos advogados votantes.
Outro fato a ser destacado, é que, tradicionalmente, as eleições ocorrem em dia de trabalho, o que, por via de conseqüência, paralisa a cidade de São Paulo, com a ocorrência de comprometimento de um dia de trabalho para o advogado. Com a possibilidade da utilização de urnas eletrônicas vislumbra-se a possibilidade futura do procedimento eleitoral ser efetuado pela Internet o que seria um significativo avanço e a sua segurança não estaria comprometida diante da certificação digital disponibilizada pela própria entidade.
Outro fato relevante que merece ser abordado se refere ao “uso da máquina”, nos casos das subseções onde os atuais dirigentes são candidatos à reeleição ou apóiam determinadas chapas, acabam por utilizar os recursos e dados sigilosos da entidade, enviando e-mails a partir dos computadores da OAB e, ainda, se utilizam dos funcionários da entidade, ao arrepio da Lei e da própria Comissão Eleitoral. Muitas representações já foram encaminhadas no sentido de coibir esses abusos em campanhas e a promoção pessoal dos candidatos e dirigentes.
Portanto, resta aos advogados continuar os avanços de seu processo eleitoral que poderão culminar em código eleitoral próprio que garanta a lisura e representatividade dos eleitos.
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*Advogado do escritório Freitas Advogados e candidato a presidência da sub-seccional da OAB – Pinheiros pela chapa "Renovação".
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