Migalhas de Peso

Indefinição legislativa no reajuste de preços de medicamentos

Dentre as medidas adotadas pelo Governo no contexto da pandemia de covid-19, a MP 933/2020 foi publicada para suspender o ajuste anual de preços de medicamentos em 2020 por 60 dias a partir de 31.3.2020.

8/6/2020

Desde março de 2004, o preço de medicamentos é ajustado anualmente com base nos critérios estabelecidos pela lei 10.742/2003, que estabeleceu normas de regulação econômica do mercado de medicamentos e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
 
Em regra, os ajustes ocorrem no dia 31.3 de cada ano e devem ser calculados de acordo com parâmetros específicos e composição de fatores determinados pela CMED para o período correspondente, mediante resolução editada anualmente no mês de março. Com a publicação de tal resolução pela CMED, as empresas do setor farmacêutico ficam autorizadas a publicar o preço reajustado de seus medicamentos.
 
Dentre as medidas adotadas pelo Governo no contexto da pandemia de covid-19, a MP 933/2020 foi publicada para suspender o ajuste anual de preços de medicamentos em 2020 por 60 dias a partir de 31.3.2020. Com a medida, buscou-se adiar o aumento de preços de medicamentos no mercado para minimizar impactos decorrentes da pandemia na saúde e economia.
 
Antes do decurso de seu prazo regular de 60 dias, a vigência da MP 933/2020 foi prorrogada por mais 60 dias a contar do dia 27.5.2020. A partir de então, iniciou-se um debate a respeito dos efeitos da prorrogação da medida provisória, principalmente para avaliar se teria havido também a extensão do prazo de suspensão do ajuste anual de preços de medicamentos.
 
Ressalte-se que, em paralelo à tramitação da MP 933/2020, no dia 9 de abril de 2020 foi publicado o PL do Senado Federal 1.542/2020 que, originalmente, tinha por objetivo suspender o prazo do ajuste anual do preço de medicamentos e também dos reajustes aos planos e seguros privados de assistência à saúde por 120  dias.
 
A despeito da prorrogação da vigência da MP 933/2020 e sob a premissa de encerramento do prazo de suspensão do reajuste do preço de medicamentos, no dia 1º.6.2020, a CMED publicou a resolução 1/2020 para definir os parâmetros do ajuste de preços em 2020 e autorizar o reajuste pelo setor farmacêutico, sujeito ao envio de relatórios de comercialização até  5.6.2020.
 
Ocorre que no dia seguinte à publicação da resolução CMED 1/2020, em 2.6.2020, o PL 1.542/2020 foi votado e aprovado pelo Senado Federal. No que tange ao ajuste de preços de medicamentos, o texto aprovado reduziu o prazo de suspensão para 60 dias. O projeto segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.
 
Como resultado do cenário exposto acima, instalou-se uma aparente insegurança jurídica a respeito do tema, já que apesar do reajuste de preços de medicamentos ter sido autorizado pela CMED, ainda estão pendentes de avaliação do Congresso a MP 933/2020 e o PL 1.542/2020, que poderão vir a retomar a suspensão do prazo de reajuste. Do ponto de vista jurídico, é razoável que eventuais efeitos de leis posteriores não atinjam os atos validamente praticados até que se decida por uma nova suspensão do reajuste. Entretanto, é possível antecipar futuras discussões em relação ao tema.

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*Angela Fan Chi Kung é sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Nicole Recchi Aun é associada do escritório Pinheiro Neto Advogados.






*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

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