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Qual a Justiça competente para julgar Ação Acidentária Indenizatória movida pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido?

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

4/6/2020

Havia discussão na jurisprudência se, nesse caso, a competência seria da Justiça Estadual ou do Trabalho. Mas o TST editou a súmula 392, definindo a competência da Justiça do Trabalho em tais ações. Tal súmula decorre de uma decisão do STF. Trata-se do dano reflexo ou "dano em Ricochete"

Súmula nº 392 do TST

Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27/10/2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015

Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

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*Rafael Camargo é professor de Direito do Trabalho.

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