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Cuidados nas contratações emergenciais durante a pandemia

Sendo a crise superada, as dificuldades enfrentadas pelos gestores podem não ser lembradas pelo poder fiscalizador. Não é incomum que contratações emergenciais sejam posteriormente questionadas.

3/6/2020

A lei 13.979/20 trouxe normas que visam desburocratizar as contratações necessárias ao combate à pandemia da covid-19. Entretanto, há requisitos formais que exigem a atenção dos particulares contratados. O desencadeamento de inúmeras operações no país, com o fim de apurar irregularidades na compra de aparelhos médicos, é um exemplo de que, apesar da situação de calamidade provocada pela pandemia, haverá um escrutínio de legalidade dessas contratações pelos órgãos de controle.

Sendo a crise superada, as dificuldades enfrentadas pelos gestores podem não ser lembradas pelo poder fiscalizador. Não é incomum que contratações emergenciais sejam posteriormente questionadas. Nesses casos, gestores e empresas contratadas se tornam réus em ações de improbidade que se desenrolam por muitos anos depois dos fatos.

Portanto, é recomendado o máximo de cautela nas contratações emergenciais.

Recomendações

A primeira recomendação ao contratado é manter cópia do processo administrativo e de toda a documentação que comprove a contratação e a prestação de serviço. Essa documentação deve ser conservada para sempre, tendo em vista a imprescritibilidade da pretensão para o ressarcimento de danos ao erário decorrente de ação dolosa de improbidade administrativa.

Situações excepcionais devem ser formalizadas de forma a manter a publicidade e transparência dos contratos. Essa obrigação legal também representa segurança ao contratado.

Em relação aos pagamentos, é essencial que o particular mantenha registro da formação de seus preços, detalhando os itens formadores do preço.

Observadas as regularidades formais e adotadas cautelas adicionais indicadas, o particular pode se valer do procedimento de contratação por dispensa e não ter problemas no futuro.

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*Lucas Cherem de Camargo Rodrigues é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito de Itu (FADITU).




*Tiago Francisco da Silva
é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Público pelo Instituto de Direito do Estado e Cidadania.

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