Uma questão que vem suscitando inquietação mundial, neste momento com as flexibilizações das economias de alguns países, é justamente saber a respeito das pesquisas que estão sendo desenvolvidas para a descoberta da vacina contra o coronavírus.
Praticamente a comunidade científica mundial, compreendendo não só os pesquisadores das grandes universidades como também os laboratórios mais avançados, está debruçada em incontáveis pesquisas clínicas em diferenciadas linhas de pesquisa, com a intenção de desenvolver uma vacina contra a Covid-19. Nesta acelerada corrida pela imunidade, tão necessária em um regime pandêmico, tudo indica que em breve período será apresentada a resposta satisfatória
A insistência é tamanha que o Ministério da Saúde do Brasil, como que se antecipando, aprovou protocolo contendo normas a respeito da utilização da cloroquina e da hidroxicloroquina, medicamentos que ainda estão sendo submetidos a estudos clínicos sem uma definição inequívoca de benefícios para o tratamento da Covid-19, portanto sem a garantia ainda da solidez científica. Tanto é que, neste caso excepcional, além da prescrição médica, há a necessidade da autorização do paciente ou de seu representante legal.
A indagação que se faz é se, encontrada a vacina, ela será de propriedade do país, do laboratório ou abrirá acesso a toda humanidade?
E a resposta a respeito de algum medicamento ou vacina com a devida certificação, ainda não formatada definitivamente, ganha relevância mundial e já começa a circular como sendo res communis omnium, tão largamente utilizada no Direito Romano, dando a entender o pertencimento coletivo de tudo aquilo que a natureza proporciona, como também a criação pelo homem de algo que beneficia a humanidade.
Recentemente, a Organização das Nações Unidas aprovou resolução incentivando os países membros a fazerem uma verdadeira parceria de cooperação científica no desenvolvimento de medicamentos e vacinas, evitando qualquer ato de especulação ou estocagem indevida e que também seja facilitado ao máximo "o acesso oportuno e equitativo a testes, suprimentos médicos, medicamentos e futuras vacinas contra o coronavírus para todos, especialmente os países em desenvolvimento"1.
A Organização Mundial da Saúde, por sua vez, responsável pela decretação da pandemia do coronavírus, em sua recente reunião anual, conclamou a todos os membros que, em caso de descoberta de uma vacina, que ela seja considerada um bem público global, com acesso irrestrito a toda comunidade mundial2.
Esta vertente de pensamento encontra total aderência na dimensão antropológica universal da Bioética. A globalização foi um fenômeno que eclodiu lentamente e, após sua consolidação, provocou um estreitamento cada vez mais próximo entre os homens, de forma direta e difusa. Tanto é que a Bioética não traz normas explícitas a respeito de seu conteúdo e sim princípios universais que são facilmente adaptados e conjugados com as necessidades de cada povo.
Dois princípios da Bioética vão ao encontro do pensamento da Organização Mundial da Saúde. O da beneficência, como sendo aquele em que se busca a maximização dos benefícios à saúde humana, com a minimização dos danos. Quer dizer, todo o procedimento a ser feito na investigação científica deve trazer um critério ético que demonstre a preocupação de avançar cada vez mais em produzir resultados satisfatórios, afastando sempre eventuais danos e riscos. O da justiça distributiva, por sua vez, cuida de proclamar que todo benefício conseguido por meio da investigação científica e que tenha alcançado resultados promissores para a preservação da saúde humana, deve ser estendido também às demais pessoas portadoras da mesma moléstia, ou que se encontrem na mesma situação de risco, em razão da própria atitude humanitária que deve reger a ética universal.
Não se trata de ato de caridade, mas sim de comprometimento com a própria humanidade que, mais do que nunca, exige, em tempos de pandemia contra um inimigo único e natural, a colaboração espontânea e recíproca das nações. A saúde e a doença se encontram no mesmo plano universal, comum a todos os povos que devem se unir em torno de uma corrente humanitária de solidariedade em busca do bem-estar comum.
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1 Resolução da Assembleia Geral quer acesso global a material de combate à Covid-19.
2 Em reunião da OMS, países defendem vacina contra covid-19 para todos.
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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp, advogado.