Informações precisas e fidedignas são nossos principais subsídios contra o covid-19, ao mesmo tempo estas informações atualizadas sobre a doença deram um impulso decisivo em diversas áreas, gerando repercussões e provocando impactos legais.
Nesse contexto, todas as decisões diante da pandemia são baseadas em um conjunto de informações, que, se que tiverem a ausência de qualidade, não irão produzir decisões pertinentes e precisas para os resultados esperados.
Na área jurídica não é diferente, sua dimensão política, judicial e estratégica resulta em processos decisórios nos escritórios, sendo necessário privilegiar alguns aspectos importantes da qualidade da informação como: assimilar, utilizar e aplicar, para compreender as alternativas de adaptação às mudanças atuais.
Diante dessa nova conjuntura de inseguranças e incertezas causadas pelo covid-19, ocorrem implicações jurídicas que precisam de informações relevantes nas diversas relações sociais e empresariais.
No cenário atual, são inúmeras as repercussões legislativas, judiciais e econômicas pautadas na análise informacional sobre o covid-19. Até o momento os Legislativos estaduais e municipais apresentaram, em conjunto, mais proposições do que a Câmara dos Deputados (com 1.146 propostas) e o Senado (com 304 propostas). (GRAÇA, A.; BRITO, D; LARANJEIRA, A, 2020).1
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Godinho afirmou que, desde o início da pandemia, 242 processos administrativos envolvendo alguma questão relacionada à propagação da covid-19 foram apresentados ao CNJ.2
As publicações em sites jurídicos também demonstram um vasto volume sobre o assunto, no site Migalhas, ao realizarmos uma busca sobre os termos relacionados à pandemia, temos os seguintes resultados: 891 sobre o Coronavírus e 761 para tema covid-19. (MIGALHAS,2020)3
Nesse contexto, a qualidade da informação atua para identificar o ambiente e delimitar os usuários destas informações, com propósito de possibilitar alternativas razoáveis e possíveis para estabelecer ações especificas.
Temos então, a necessidade de avaliação do produto da informação, considerando-se o conteúdo da mensagem, ou seja, a qualidade está associada à dependência de utilização por usuários particulares em ocasiões particulares
Esta qualidade é ressaltada por Wang e Strong (1996)4 que consideram a qualidade informacional com um termo substituível por qualidade de dados, sendo esta, a característica de dados adequados ao uso. De modo que, qualidade informacional sendo empregada de forma coerente, compreende o território jurídico de uma decisão ou proposta legislativa para formular estratégias de atuação na defesa e auxiliar os clientes a lidarem com as incertezas do cenário atual.
Na Ciência da Informação alguns aspectos devem ser observados para quem detém, busca e compartilha informações. Esta dinâmica também deve ser respeitada para entender a qualidade da informação jurídica.
Estes atributos são destacados por Otelo (2006):5
- Abrangência
- Acessibilidade
- Atualidade
- Confiabilidade
- Precisão
- Objetividade
- Validade
Tais atributos enfatizam a novidade, valor, redução de tempo, credibilidade e integridade para que os advogados estudem o problema e estabeleçam ações estratégicas, além de contribuir para identificar as soluções mais adequadas a cada caso concreto, com o menor impacto possível aos diversos interesses envolvidos.
Isto porque no dinamismo da conjuntura atual a qualidade das informações é relevante para mitigar riscos e subsidiar os novos desafios jurídicos, pois opõem-se à obsolescência através do valor intrínseco e relevância objetiva, sendo sua função de uso subsidiar os tomadores de decisão.
Desta forma, a qualidade informacional deve ser considerada como um dos principais alicerces para redução de incertezas diante da nova dinâmica do mercado jurídico, à medida que ela contribui para identificar desafios, riscos e outras oportunidades relevantes.
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1 GRAÇA, A.; BRITO, D; LARANJEIRA, A. Assembleias e câmaras já apresentaram mais de 2.000 projetos para a crise de COVID-19.
2 CONSULTOR JURÍDICO.CNJ já editou 25 normas para adequar atividade judicial durante epidemia.
3 MIGALHAS. Disponível clicando aqui Acesso em: 20 maio 2020
4 WANG. R. Y; STRONG, D.M. Beyond accuracy. what data quality means to data consumers. Journal of Management Infration System, Spring 1996, v.12, n4, p.5-34, Spring 1996 Disponível clicando aqui. Acesso em: 10 maio 2020
5 OTELO, R. R. Percepção da qualidade da informação. Ciência da Informação., Brasília, v. 35, n. 1, p. 57-62, jan./abr. 2006.Disponível clicando aqui. Acesso em: 9 maio 2020
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*Kellen Georgetti é colaboradora do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados